Mudanças entre as edições de "Cálcio, carbonato + Vitamina D"
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+ | restritivas e inadequadas de cálcio e colecalciferol (vitamina D), por pessoas que | ||
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+ | da osteoporose. | ||
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+ | prevenção de quedas entre os idosos, na prevenção de fraturas osteoporóticas e perda | ||
+ | óssea em adultos com 50 anos de idade ou mais e também na prevenção da perda óssea | ||
+ | e osteoporose induzida pelo uso de corticóides. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 21h21min de 20 de junho de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Calcimec D3 ® - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023</ref>
Classe terapêutica: produtos a base de cálcio – associações medicamentosas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Osteoprevix D ® - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023</ref>
Classe terapêutica: outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação <ref>Classe Terapêutica do medicamento Oscal ® D - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso em 20/06/2023</ref> - A11CC55 <ref>Código ATC Acesso em 20/06/2023</ref>
Nomes comerciais
Calcimec D3 ®, Dolotrat ®, Oscal ® D, Osteofix ®, Osteoprevix D ®
Indicações
O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D é indicado como suplemento vitamínico e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós-menopausa. <ref>Bula do medicamento Osteoprevix D ® - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023</ref>
O carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 200 UI) é um suplemento vitamínico/mineral que deve ser utilizado como complemento das necessidades orgânicas de cálcio e vitamina D e por pacientes que apresentam deficiência destes componentes no organismo. <ref>Bula do medicamento Osteoprevix D ® - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023</ref>
é um medicamento que deve ser utilizado em casos onde há dietas
restritivas e inadequadas de cálcio e colecalciferol (vitamina D), por pessoas que
apresentam deficiência destes componentes no organismo, para prevenção e tratamento
da osteoporose.
Este medicamento é destinado ao tratamento e prevenção da osteoporose senil, prevenção de quedas entre os idosos, na prevenção de fraturas osteoporóticas e perda óssea em adultos com 50 anos de idade ou mais e também na prevenção da perda óssea e osteoporose induzida pelo uso de corticóides.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).
A apresentação 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.