Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2021"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 11: Linha 11:
 
* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_613_benralizumabe_mepolizumabe_asma_grave_p_22.pdf '''mepolizumabe''' para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_22.pdf Portaria MS/SCTIE nº 22, de 28 de maio de 2021]
 
* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_613_benralizumabe_mepolizumabe_asma_grave_p_22.pdf '''mepolizumabe''' para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_22.pdf Portaria MS/SCTIE nº 22, de 28 de maio de 2021]
  
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210602_Relatorio_614_flucitosina_Meningite_Criptococica_P_21.pdf '''flucitosina'''  para o tratamento de pacientes com meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde] - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-21-de-28-de-maio-de-2021-323569439 Portaria MS/SCTIE nº 21, de 28 de maio de 2021]
+
* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_614_flucitosina_meningite_criptococica_p_21.pdf '''flucitosina'''  para o tratamento de pacientes com meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_21.pdf Portaria MS/SCTIE nº 21, de 28 de maio de 2021]
  
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210510_Relatorio_608_aflibercepte_e_ranibizumabe_DMRI.pdf '''aflibercepte e ranibizumabe''' para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS] - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-18-de-7-de-maio-de-2021-318738400 Portaria MS/SCTIE nº 18, de 7 de maio de 2021]
+
* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210510_relatorio_608_aflibercepte_e_ranibizumabe_dmri.pdf '''aflibercepte e ranibizumabe''' para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210510_portaria_18.pdf Portaria MS/SCTIE nº 18, de 7 de maio de 2021]
  
 
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210429_Relatorio_609_Alentuzumabe_EMRR.pdf '''alentuzumabe''' para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe conforme o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS] - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie-ms-n-15-de-28-de-abril-de-2021-316881021 Portaria MS/SCTIE nº 15, de 28 de abril de 2021]
 
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210429_Relatorio_609_Alentuzumabe_EMRR.pdf '''alentuzumabe''' para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe conforme o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS] - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie-ms-n-15-de-28-de-abril-de-2021-316881021 Portaria MS/SCTIE nº 15, de 28 de abril de 2021]

Edição das 19h37min de 21 de junho de 2023

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.