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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Registro na Anvisa ==
IMUNOMAX,  IMUNOMAX GEL
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Fitoterápico anti-inflamatório<ref> [http://www.onofre.com.br/BACKOFFICE/Uploads/Bula/087505.pdf Bula do medicamento]</ref>
 
  
== INDICAÇÃO ==
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'''SIM'''
Unha-de-gato (Uncaria tomentosa) está indicado para o tratamento de inflamação das articulações (osteoartrites) e reumatismo (artrite reumatoide) <ref> [http://www.onofre.com.br/BACKOFFICE/Uploads/Bula/087505.pdf Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
+
'''Categoria:''' medicamento
  
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
+
'''Classe terapêutica:''' fitoterápicos simples | anti-inflamatórios <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351302813200414/?substancia=19001 Classe terapêutica do medicamento Imunomax Gel ® - Registro ANVISA] Acesso em 21/06/2023</ref>
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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== Nomes comerciais ==
  
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Imunomax Gel ®
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
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==Indicações==
  
* [[Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)]] cápsula, comprimido e/ou gel
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O medicamento '''unha-de-gato (''Uncaria tomentosa'') ''na apresentação de gel-creme''''' é indicado para o tratamento de herpes simples. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=118600069 Bula do medicamento Imunomax Gel ® - Bula do Profissional] Acesso em 21/06/2023</ref>
  
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== Padronização no SUS ==
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
Toda a população, nas unidades o do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''unha-de-gato (''Uncaria tomentosa'')''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentacíclicos (cápsula, comprimido e gel).'''
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 21/06/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h55min de 21 de junho de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: fitoterápicos simples | anti-inflamatórios <ref>Classe terapêutica do medicamento Imunomax Gel ® - Registro ANVISA Acesso em 21/06/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Imunomax Gel ®

Indicações[editar]

O medicamento unha-de-gato (Uncaria tomentosa) na apresentação de gel-creme é indicado para o tratamento de herpes simples. <ref>Bula do medicamento Imunomax Gel ® - Bula do Profissional Acesso em 21/06/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento unha-de-gato (Uncaria tomentosa) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentacíclicos (cápsula, comprimido e gel).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 21/06/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.