Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2021"

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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
  
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210927_Relatorio_667_tiamazol_Final.pdf '''tiamazol''' para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210927_Portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210927_relatorio_667_tiamazol_final.pdf '''tiamazol''' para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210927_portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210602_Relatorio_616_TAF_hepatiteB_P_23.pdf '''tenofovir alafenamida''' para tratamento de adultos com infecção pelo vírus da hepatite B, sem cirrose ou com cirrose compensada, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210602_Portaria_23.pdf Portaria MS/SCTIE 23, de 28 de maio de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210809_relatorio_642_selexipague_p53.pdf '''selexipague''' para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210809_portaria_53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 06 de agosto de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210602_Relatorio_614_flucitosina_Meningite_Criptococica_P_21.pdf '''flucitosina'''  para o tratamento de pacientes com meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde] - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-21-de-28-de-maio-de-2021-323569439 Portaria MS/SCTIE nº 21, de 28 de maio de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_616_taf_hepatiteb_p_23.pdf '''tenofovir alafenamida'''  para tratamento de adultos com infecção pelo vírus da hepatite B, sem cirrose ou com cirrose compensada, conforme protocolo do Ministério da Saúde] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_23.pdf Portaria MS/SCTIE nº 23, de 28 de maio de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210510_Relatorio_608_aflibercepte_e_ranibizumabe_DMRI.pdf '''aflibercepte e ranibizumabe''' para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS] - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-18-de-7-de-maio-de-2021-318738400 Portaria MS/SCTIE nº 18, de 7 de maio de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_613_benralizumabe_mepolizumabe_asma_grave_p_22.pdf '''mepolizumabe''' para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_22.pdf Portaria MS/SCTIE nº 22, de 28 de maio de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210429_Relatorio_609_Alentuzumabe_EMRR.pdf '''alentuzumabe''' para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe conforme o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS] - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie-ms-n-15-de-28-de-abril-de-2021-316881021 Portaria MS/SCTIE nº 15, de 28 de abril de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_614_flucitosina_meningite_criptococica_p_21.pdf '''flucitosina''' para o tratamento de pacientes com meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_21.pdf Portaria MS/SCTIE nº 21, de 28 de maio de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' - '''Implante subdérmico de etonogestrel''' para prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, condicionado à criação de programa específico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210511_Relatorio_599_implanon_prevencao_gravidez.pdf Relatório de recomendação nº 599] - [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-13-de-19-de-abril-de-2021-315184219 Portaria MS/SCTIE nº 13, de 19 de abril de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210510_relatorio_608_aflibercepte_e_ranibizumabe_dmri.pdf '''aflibercepte e ranibizumabe''' para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210510_portaria_18.pdf Portaria MS/SCTIE nº 18, de 7 de maio de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210312_Relatorio_596_tafenoquina_malaria.pdf '''tafenoquina''' para o tratamento de malária por Plasmodium vivax] - [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2021/03/portaria7.pdf Portaria MS/SCTIE nº 7, de 11 de março de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210429_relatorio_609_alentuzumabe_emrr.pdf '''alentuzumabe''' para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe conforme o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210429_portaria_15.pdf Portaria MS/SCTIE nº 15, de 28 de abril de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_592_Upadacitinibe_artrite_reumatoide.pdf '''upadacitinibe''' para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_04.pdf Portaria MS/SCTIE 4, de 19 de fevereiro de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210511_relatorio_599_implanon_prevencao_gravidez.pdf '''implante subdérmico de etonogestrel''' para prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, condicionado à criação de programa específico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210419_portaria_13.pdf Portaria SCTIE/MS nº 13, de 19 de abril de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_594_burosumabe_HLX_HMV.pdf '''burosumabe''' para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_01.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210312_relatorio_596_tafenoquina_malaria.pdf '''tafenoquina''' para o tratamento de malária por ''Plasmodium vivax''] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210312_portaria_07.pdf Portaria MS/SCTIE nº 7, de 11 de março de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_592_upadacitinibe_artrite_reumatoide.pdf '''upadacitinibe''' para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_04.pdf Portaria MS/SCTIE nº 4, de 19 de fevereiro de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_594_burosumabe_hlx_hmv.pdf '''burosumabe''' para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_01.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021]

Edição atual tal como às 21h20min de 21 de junho de 2023

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.