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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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==Nomes comerciais==
 
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O medicamento '''prometazina, ''uso oral e injetável,''''' é indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Devido a sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Prometazol ® – Bula do profissional] Acesso 09/06/2020</ref>.
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O medicamento '''prometazina, ''uso oral e injetável,''''' é indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Devido a sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Fenergan ® - Bula do Profissional] Acesso em 09/06/2020</ref>
  
O medicamento '''prometazina ''na apresentação farmacêutica de creme dermatológico (uso tópico)''''', é destinado ao tratamento de pruridos de várias etiologias, picadas de insetos e processos alérgicos tópicos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Promergan ® Bula do profissional] Acesso 09/06/2020</ref>.
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O medicamento '''prometazina, ''na apresentação farmacêutica de creme dermatológico (uso tópico),''''' é destinado ao tratamento de pruridos de várias etiologias, picadas de insetos e processos alérgicos tópicos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Promergan ® - Bula do Profissional] Acesso em 09/06/2020</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento '''prometazina, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável)'''.
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O medicamento '''prometazina, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável).'''
  
 
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
 
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 23/06/2023</ref>
  
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==Referências==
  
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h12min de 23 de junho de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-histamínicos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Fenergan ® - Registro ANVISA Acesso em 09/06/2020</ref>

Classe terapêutica: antialérgicos tópicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Promergan ® - Registro ANVISA Acesso em 09/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023</ref> - R06AD02 <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023</ref>

Antipruríticos incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023</ref> - D04AA10 <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023</ref>

Nomes comerciais

Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan ®, Prometazol ®

Indicações

O medicamento prometazina, uso oral e injetável, é indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Devido a sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa. <ref>Bula do medicamento Fenergan ® - Bula do Profissional Acesso em 09/06/2020</ref>

O medicamento prometazina, na apresentação farmacêutica de creme dermatológico (uso tópico), é destinado ao tratamento de pruridos de várias etiologias, picadas de insetos e processos alérgicos tópicos. <ref>Bula do medicamento Promergan ® - Bula do Profissional Acesso em 09/06/2020</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento prometazina, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 23/06/2023</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.