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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Suplementos minerais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12 Grupo ATC] Acesso 13/08/2018</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A12CC02  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12CC02 Código ATC] Acesso 13/08/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Eletrólitos simples
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'''Classe terapêutica:''' eletrólitos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101402882/?substancia=8529&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hypomagne ® - Registro ANVISA] Acesso em 26/06/2023</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351045769200359/?substancia=8529 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 13/08/2018</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Suplementos minerais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/06/2023</ref> - A12CC02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12CC02 Código ATC] Acesso em 23/06/2023</ref>
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Medicamentos para constipação <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/06/2023</ref> - A06AD04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06AD04 Código ATC] Acesso em 23/06/2023</ref>
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Substitutos do sangue e soluções de perfusão <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/06/2023</ref> - B05XA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B05XA05 Código ATC] Acesso em 23/06/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
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Hypomagne ®
 
Hypomagne ®
  
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== Indicações ==
  
O medicamento [[Sulfato de magnésio]] é indicado como fonte de reposição de magnésio, principalmente na ocorrência de hipomagnesia severa, acompanhada de sinais de tetania semelhantes aos apresentados na hipocalcemia. É indicado também para tratar crises convulsivas e toxemias severas (pré-eclâmpsia e eclâmpsia gravídica). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25350522016&pIdAnexo=4048252 Bula do medicamento do profissional] Acesso 13/08/2018</ref>
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O medicamento '''sulfato de magnésio''' é indicado como fonte de reposição de magnésio, principalmente na ocorrência de hipomagnesia severa, acompanhada de sinais de tetania semelhantes aos apresentados na hipocalcemia. É indicado também para tratar crises convulsivas e toxemias severas (pré-eclâmpsia e eclampsia gravídica). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103870024 Bula do medicamento Hypomagne ® - Bula do Profissional] Acesso em 26/06/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''sulfato de magnésio''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações pó para solução oral e 10% e 50% (solução injetável).'''
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
== Informações sobre o medicamento==
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O medicamento [[sulfato de magnésio]], '''nas apresentações 10% e 50% (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 23/06/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h07min de 26 de junho de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: eletrólitos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Hypomagne ® - Registro ANVISA Acesso em 26/06/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Suplementos minerais <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023</ref> - A12CC02 <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023</ref>

Medicamentos para constipação <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023</ref> - A06AD04 <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023</ref>

Substitutos do sangue e soluções de perfusão <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023</ref> - B05XA05 <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Hypomagne ®

Indicações[editar]

O medicamento sulfato de magnésio é indicado como fonte de reposição de magnésio, principalmente na ocorrência de hipomagnesia severa, acompanhada de sinais de tetania semelhantes aos apresentados na hipocalcemia. É indicado também para tratar crises convulsivas e toxemias severas (pré-eclâmpsia e eclampsia gravídica). <ref>Bula do medicamento Hypomagne ® - Bula do Profissional Acesso em 26/06/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento sulfato de magnésio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações pó para solução oral e 10% e 50% (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 23/06/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.