Mudanças entre as edições de "Sais para reidratação oral"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Rehidratante Oral
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Aquaben, Floralyte, Hidrafix, Hidralyte, Hidraplex, Pedialite, Polydrat, Rehidrat, Rehidrazol.
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'''Classe terapêutica:''' reidratantes orais
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351490536201974/?substancia=5170&classeTerapeutica=0111015&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Floralyte ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/06/2023.</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antidiarreicos, agentes anti-infecciosos/anti-inflamatórios intestinais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/06/2023</ref> - A07CA <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A07CA Código ATC] Acesso em 23/06/2023</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Floralyte ®, Hidralyte ®, Hidratil ® 45, Pedialyte ® 45 zinco, Pedialyte ® 60 zinco, Rehidrat ®, Rehidrazol ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
É indicado para re-hidratação (reposição das perdas acumuladas de água e de sais minerais) e para manutenção da hidratação (após a fase de re-hidratação) em casos de diarreia aguda.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21324142016&pIdAnexo=3775833 Bula do medicamento] Acesso em: 24/10/2016 </ref>
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O medicamento '''sais para reidratação oral''' é indicado na prevenção da desidratação ou para manutenção da hidratação (após a fase de reidratação), em
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quadros de doença diarreica aguda, de qualquer etiologia, tanto em crianças quanto em adultos.<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121420666 Bula do medicamento Hidralyte ® - Bula do Profissional] Acesso em 28/06/2023.</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''sais para reidratação oral''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação pó para solução oral.'''
  
==Informações sobre o medicamento==
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento '''sais para rehidratação oral''', na apresentação de pó para solução oral, faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 23/06/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h26min de 28 de junho de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: reidratantes orais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Floralyte ® - Registro ANVISA Acesso em 28/06/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antidiarreicos, agentes anti-infecciosos/anti-inflamatórios intestinais <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023</ref> - A07CA <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Floralyte ®, Hidralyte ®, Hidratil ® 45, Pedialyte ® 45 zinco, Pedialyte ® 60 zinco, Rehidrat ®, Rehidrazol ®

Indicações[editar]

O medicamento sais para reidratação oral é indicado na prevenção da desidratação ou para manutenção da hidratação (após a fase de reidratação), em quadros de doença diarreica aguda, de qualquer etiologia, tanto em crianças quanto em adultos.<ref>Bula do medicamento Hidralyte ® - Bula do Profissional Acesso em 28/06/2023.</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento sais para reidratação oral está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação pó para solução oral.

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 23/06/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.