Mudanças entre as edições de "Propafenona, cloridrato"

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'''Classe terapêutica:''' antiarrítmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351348187201727/?substancia=3048 Classe Terapêutica do medicamento Fanorm ® - Registro ANVISA] Acesso em 09/06/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antiarrítmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351022571200488/?substancia=3048&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ritmonorm ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/06/2023.</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Fanorm ®, Ritmonorm ®, Sintomatic ®, Tuntá ®, Vatis ®
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Ritmonorm ®, Tuntá ®, Vatis ®
  
 
== Indicações ==
 
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O medicamento '''cloridrato de propafenona''' é destinado ao tratamento das taquiarritmias supraventriculares sintomáticas, em pacientes sem doença cardíaca estrutural significativa, como fibrilação atrial paroxística, taquicardia juncional AV e taquicardia supraventricular em pacientes portadores da Síndrome de ''Wolff-Parkinson-White''; e tratamento da taquiarritmia ventricular sintomática, considerada ameaçadora a vida pelo médico. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Ritmonorm ® - Bula do Profissional] Acesso em 09/06/2020</ref>
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O medicamento '''cloridrato de propafenona''' é destinado ao tratamento das taquiarritmias supraventriculares sintomáticas, em pacientes sem doença cardíaca estrutural significativa, como fibrilação atrial paroxística, taquicardia juncional AV e taquicardia supraventricular em pacientes portadores da Síndrome de ''Wolff-Parkinson-White''; e tratamento da taquiarritmia ventricular sintomática, considerada ameaçadora a vida pelo médico. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105530309 Bula do medicamento Ritmonorm ® - Bula do Profissional] Acesso em 28/06/2023.</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição atual tal como às 21h06min de 28 de junho de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiarrítmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ritmonorm ® - Registro ANVISA Acesso em 28/06/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Terapias cardíacas <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023</ref> - C01BC03 <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ritmonorm ®, Tuntá ®, Vatis ®

Indicações[editar]

O medicamento cloridrato de propafenona é destinado ao tratamento das taquiarritmias supraventriculares sintomáticas, em pacientes sem doença cardíaca estrutural significativa, como fibrilação atrial paroxística, taquicardia juncional AV e taquicardia supraventricular em pacientes portadores da Síndrome de Wolff-Parkinson-White; e tratamento da taquiarritmia ventricular sintomática, considerada ameaçadora a vida pelo médico. <ref>Bula do medicamento Ritmonorm ® - Bula do Profissional Acesso em 28/06/2023.</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento propafenona, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 150 mg e 300 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 23/06/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.