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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06 Grupo ATC] Acesso 30/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
Anti-histamínicos sistêmicos
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'''Classe terapêutica:''' anti-histamínicos sistêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351189515201917/?substancia=3047&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Fenergan ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/06/2023.</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3047 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2019</ref>
 
  
== Nomes comerciais ==
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'''Classe terapêutica:''' antialérgicos tópicos  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176497200257/?substancia=3047&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Promergan ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/06/2023.</ref>
  
Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
== Indicação==
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Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/06/2023</ref> - R06AD02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06AD02 Código ATC] Acesso em 23/06/2023</ref>
  
O medicamento [[prometazina, cloridrato|Prometazina]] é indicado para o tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. É utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10754342018&pIdAnexo=10847894 Bula do medicamento do profissional] Acesso 30/04/2019</ref>
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Antipruríticos incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/06/2023</ref> - D04AA10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04AA10 Código ATC] Acesso em 23/06/2023</ref>
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==Nomes comerciais==
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Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan ®, Prometazol ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''prometazina, ''uso oral e injetável,''''' é indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Devido a sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260358 Bula do medicamento Fenergan ® - Bula do Profissional] Acesso em 28/06/2023.</ref>
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O medicamento '''prometazina, ''na apresentação farmacêutica de creme dermatológico (uso tópico),''''' é destinado ao tratamento de pruridos de várias etiologias, picadas de insetos e processos alérgicos tópicos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105710132 Bula do medicamento Promergan ® - Bula do Profissional] Acesso em 28/06/2023.</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento '''prometazina, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável).'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[prometazina, cloridrato|prometazina]], '''nas apresentações 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 23/06/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h43min de 28 de junho de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-histamínicos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Fenergan ® - Registro ANVISA Acesso em 28/06/2023.</ref>

Classe terapêutica: antialérgicos tópicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Promergan ® - Registro ANVISA Acesso em 28/06/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023</ref> - R06AD02 <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023</ref>

Antipruríticos incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023</ref> - D04AA10 <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan ®, Prometazol ®

Indicações[editar]

O medicamento prometazina, uso oral e injetável, é indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Devido a sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa. <ref>Bula do medicamento Fenergan ® - Bula do Profissional Acesso em 28/06/2023.</ref>

O medicamento prometazina, na apresentação farmacêutica de creme dermatológico (uso tópico), é destinado ao tratamento de pruridos de várias etiologias, picadas de insetos e processos alérgicos tópicos. <ref>Bula do medicamento Promergan ® - Bula do Profissional Acesso em 28/06/2023.</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento prometazina, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 23/06/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.