Mudanças entre as edições de "Fórmula dietética à base de caseína"
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+ | As diretrizes internacionais, segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (ESPGHAN), com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em crianças de 1 a 3 anos de vida. | ||
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==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ||
− | O alimento | + | O alimento '''NAN S.L.''' (Nestlé) ou '''Aptamil sem lactose''' (Danone) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao fornecimento de fórmulas alimentares infantis. |
==Referências== | ==Referências== |
Edição atual tal como às 10h37min de 19 de julho de 2023
Índice
Classe terapêutica[editar]
Fórmulas Infantis
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
Nomes comerciais[editar]
NAN S.L. (Nestlé) ou Aptamil sem lactose (Danone)
Principais informações[editar]
Fórmula dietética isenta de lactose e sacarose, a base de caseína e/ou proteína do soro do leite, maltodextrina, gordura vegetal, de baixa osmolaridade, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentárius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. A fórmula infantil sem lactose é indicada para lactentes até 12 meses.
Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em Intolerância à lactose
A partir dos 6 meses, o leite deixa de ser alimento exclusivo e a alimentação complementar deve ser iniciada segundo o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras menores de 2 anos do Ministério da Saúde, bem como as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), é indicado o uso de fórmulas infantis apenas para lactentes (crianças até 12 meses). Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças acima de 1 ano de idade, na ausência do aleitamento materno.
As diretrizes internacionais, segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (ESPGHAN), com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em crianças de 1 a 3 anos de vida.
Para crianças acima de 1 ano de idade com intolerância à lactose, podem ser utilizados leites na versão zero lactose, classificados como alimentos, sem necessidade de fórmula infantil com registro na ANVISA.
Informações sobre o medicamento/alternativas[editar]
O alimento NAN S.L. (Nestlé) ou Aptamil sem lactose (Danone) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao fornecimento de fórmulas alimentares infantis.