Mudanças entre as edições de "Fórmula dietética à base de caseína"

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Fórmula dietética isenta de lactose e sacarose, a base de caseína e/ou proteína do soro do leite, maltodextrina, gordura vegetal, de baixa osmolaridade, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentárius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. Embalagem com no máximo 450 g.  
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Fórmula dietética isenta de lactose e sacarose, a base de caseína e/ou proteína do soro do leite, maltodextrina, gordura vegetal, de baixa osmolaridade, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentárius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. A fórmula infantil sem lactose é '''indicada para lactentes até 12 meses.
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'''Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em [[Intolerância à lactose]]'''
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Conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), é indicado o uso de fórmulas infantis apenas para lactentes (crianças até 12 meses). Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças acima de 1 ano de idade, na ausência do aleitamento materno.
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As diretrizes internacionais, segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (ESPGHAN),  com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em crianças de 1 a 3 anos de vida.
  
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Para crianças '''acima de 1 ano de idade''' com intolerância à lactose, podem ser utilizados leites na versão zero lactose, classificados como alimentos, sem necessidade de fórmula infantil com registro na ANVISA.
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
O alimento Enfamil O-Lac Premium - Mead Johnson ou NAN S.L. - Nestlé ou Aptamil sem lactose Danone  não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
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O alimento '''NAN S.L.''' (Nestlé) ou '''Aptamil sem lactose''' (Danone) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao fornecimento de fórmulas alimentares infantis.
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição atual tal como às 10h37min de 19 de julho de 2023

Classe terapêutica[editar]

Fórmulas Infantis

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais[editar]

NAN S.L. (Nestlé) ou Aptamil sem lactose (Danone)

Principais informações[editar]

Fórmula dietética isenta de lactose e sacarose, a base de caseína e/ou proteína do soro do leite, maltodextrina, gordura vegetal, de baixa osmolaridade, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentárius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. A fórmula infantil sem lactose é indicada para lactentes até 12 meses.

Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em Intolerância à lactose

A partir dos 6 meses, o leite deixa de ser alimento exclusivo e a alimentação complementar deve ser iniciada segundo o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras menores de 2 anos do Ministério da Saúde, bem como as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), é indicado o uso de fórmulas infantis apenas para lactentes (crianças até 12 meses). Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças acima de 1 ano de idade, na ausência do aleitamento materno.

As diretrizes internacionais, segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (ESPGHAN), com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em crianças de 1 a 3 anos de vida.

Para crianças acima de 1 ano de idade com intolerância à lactose, podem ser utilizados leites na versão zero lactose, classificados como alimentos, sem necessidade de fórmula infantil com registro na ANVISA.

Informações sobre o medicamento/alternativas[editar]

O alimento NAN S.L. (Nestlé) ou Aptamil sem lactose (Danone) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao fornecimento de fórmulas alimentares infantis.

Referências[editar]