Mudanças entre as edições de "Metildopa"

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(Registro na Anvisa)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Anti-hipertensivos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/04/2020</ref> - C02AB <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02AB Código ATC] Acesso 14/04/2020</ref>
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Anti-hipertensivos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 26/07/2023.</ref> - C02AB <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02AB Código ATC] Acesso em 26/07/2023.</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 19h38min de 26 de julho de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Aldomet ® - Registro ANVISA Acesso em 26/07/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso em 26/07/2023.</ref> - C02AB <ref>Código ATC Acesso em 26/07/2023.</ref>

Nomes comerciais

Aldomet ®, Metilcord ®

Indicações

O medicamento metildopa é destinado ao tratamento de hipertensão (leve, moderada ou grave) <ref>Bula dos medicamentos Aldomet ®, Tensioval ®, Venopressin ® - Bula do profissional Acesso em 14/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento metildopa está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 250 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.