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'''Classe terapêutica:''' escabicidas e outros ectoparasiticidas
 
'''Classe terapêutica:''' escabicidas e outros ectoparasiticidas
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351593481202178/?substancia=7457 Classe Terapêutica do medicamento Ectrin ® - Registro ANVISA] Acesso em 26/07/2023.</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2502500560095/?substancia=7457 Classe Terapêutica do medicamento Keltrina ® Plus- Registro ANVISA] Acesso em 26/07/2023.</ref>
  
 
'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação na pele e mucosas
 
'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação na pele e mucosas
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Ectoparasiticidas incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 08/05/2020</ref> - P03AC04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P03AC04 Código ATC] Acesso 08/05/2020</ref>
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Ectoparasiticidas incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 26/07/2023.</ref> - P03AC04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P03AC04 Código ATC] Acesso em 26/07/2023.</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Ectrin ®, Kaodine ®, Keltrina ®, Pediletan ®, Permenati ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan ®
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Ectrin ®, Kaodine ®, Keltrina ® Plus, Pediletan ®, Permenati ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
* O medicamento '''permetrina a 1% (10 mg/g)''' é indicado para o tratamento de pediculose causada por ''Pediculus humanus va. capitis'' e seus ovos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Kwell ®, Pediletan ®, Permenati ®, Pio Secto ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan ® - Bula do profissional] Acesso em 08/05/2020</ref>.
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* O medicamento '''permetrina a 1% (10 mg/g)''' é indicado para o tratamento de pediculose causada por ''Pediculus humanus va. capitis'' e seus ovos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=143810042 Bula dos medicamentos Pediletan ® - Bula do profissional] Acesso em 26/07/2023.</ref>.
  
* O medicamento '''permetrina a 5% (50 mg/g ou 49,75 mg/mL)''' é indicado para o tratamento de infestações por ''Sarcoptes scabiei'' (escabiose) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Keltrina ® Plus - Bula do profissional] Acesso em 08/05/2020</ref>.
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* O medicamento '''permetrina a 5% (50 mg/g ou 49,75 mg/mL)''' é indicado para o tratamento de infestações por ''Sarcoptes scabiei'' (escabiose) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=118190001 Bula do medicamento Keltrina ® Plus - Bula do profissional] Acesso em 26/07/2023.</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''permetrina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg/g (loção)  
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O medicamento '''permetrina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg/g (loção) e 50 mg/g (loção)'''.
e 50 mg/g (loção)'''.
 
  
 
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
 
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
 
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 26/07/2023.</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h34min de 26 de julho de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: escabicidas e outros ectoparasiticidas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Keltrina ® Plus- Registro ANVISA Acesso em 26/07/2023.</ref>

Classe terapêutica: outros produtos com ação na pele e mucosas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Pioletal ® - Registro ANVISA Acesso em 26/07/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Ectoparasiticidas incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes <ref>Grupo ATC Acesso em 26/07/2023.</ref> - P03AC04 <ref>Código ATC Acesso em 26/07/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ectrin ®, Kaodine ®, Keltrina ® Plus, Pediletan ®, Permenati ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan ®

Indicações[editar]

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento permetrina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg/g (loção) e 50 mg/g (loção).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 26/07/2023.</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.