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− | Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | + | Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS. |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 14h22min de 27 de julho de 2023
Índice
Classe terapêutica[editar]
Agentes modificadores de lipídios <ref>Grupo ATC Acesso 09/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AX06 <ref>Código ATC Acesso 09/08/2018</ref>
Este produto possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/08/2018</ref>
Nomes comerciais[editar]
Ômega 3
Indicações[editar]
O produto ômega 3 é um suplemento alimentar de origem animal que contém gorduras poli-insaturadas. <ref>Informações do produto Acesso 09/08/2018</ref>
Informação da ANVISA
Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação. Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos.
Informações sobre o produto[editar]
O produto ômega 3 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS.
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.