Mudanças entre as edições de "Levonorgestrel"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituindo texto '[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbi)
(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
(42 revisões intermediárias por 11 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
==Classe terapêutica==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Contraceptivo de emergência
+
'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
+
'''Categoria:''' medicamento
  
Postinor Uno, Diad, Dopo, Neodia, Prevyol, Pilem, Previdez, Pozato Uni, Mirena, Poslov
+
'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais
 +
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351010849200393/?substancia=5895 Classe terapêutica do medicamento Dia D ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/07/2023.</ref>
  
==Principais informações==
+
'''Classe terapêutica:''' progestagênos simples
 +
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351622423201782/?substancia=5895 Classe terapêutica do medicamento Kyleena ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/07/2023.</ref>
  
[[Levonorgestrel]] é um contraceptivo de emergência que pode ser usado para evitar a ocorrência de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. <ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25317-1-0].PDF]</ref>
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 +
 
 +
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 31/07/2023.</ref> - G03AC03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AC03 Código ATC] Acesso em 31/07/2023.</ref>
 +
 
 +
== Nomes comerciais ==
 +
 
 +
Anulov ®, Dia D ®, Hora H ®, Jaydess ®, Kyleena ®, Mirena ®, Neodia ®, Pilem ®, Poslov ®, Pozato Uni ®, Saya Control ®
 +
 
 +
== Indicações ==
 +
*O medicamento '''levonorgestrel na apresentação comprimido''' é indicado para profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:
 +
 
 +
- em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);
 +
 
 +
-  em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;
 +
 
 +
- em casos de agressão sexual por meio de força física<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=143810088 Bula do medicamento Dia D ® - Bula do profissional] Acesso em 31/07/2023.</ref>.
 +
 
 +
*O medicamento '''levonorgestrel endoceptivo - dispositivo intrauterino (DIU) ''' é indicado para contracepção, menorragia idiopática, prevenção da hiperplasia endometrial na terapia de reposição estrogênica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=170560106 Bula do medicamento Mirena ® - Bula do profissional] Acesso em 31/07/2023.</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename_anexos_versao_08_08_2013.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
+
== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
+
O medicamento '''levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido)'''.
  
 +
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O medicamento [[Levonorgestrel]] 1,5mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
+
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
 +
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde.  <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html  Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso em 31/07/2023.</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h28min de 31 de julho de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe terapêutica do medicamento Dia D ® - Registro ANVISA Acesso em 31/07/2023.</ref>

Classe terapêutica: progestagênos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Kyleena ® - Registro ANVISA Acesso em 31/07/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso em 31/07/2023.</ref> - G03AC03 <ref>Código ATC Acesso em 31/07/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Anulov ®, Dia D ®, Hora H ®, Jaydess ®, Kyleena ®, Mirena ®, Neodia ®, Pilem ®, Poslov ®, Pozato Uni ®, Saya Control ®

Indicações[editar]

  • O medicamento levonorgestrel na apresentação comprimido é indicado para profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:

- em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);

- em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;

- em casos de agressão sexual por meio de força física<ref>Bula do medicamento Dia D ® - Bula do profissional Acesso em 31/07/2023.</ref>.

  • O medicamento levonorgestrel endoceptivo - dispositivo intrauterino (DIU) é indicado para contracepção, menorragia idiopática, prevenção da hiperplasia endometrial na terapia de reposição estrogênica<ref>Bula do medicamento Mirena ® - Bula do profissional Acesso em 31/07/2023.</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento levonorgestrel está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso em 31/07/2023.</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.