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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso 20/05/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BF01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] Acesso 20/05/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antimaláricos
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'''Classe terapêutica:''' antimaláricos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=890 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 20/05/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000284679878/?substancia=6029 Classe terapêutica do medicamento Coartem ® - Registro ANVISA] Acesso em 01/08/2023</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 01/08/2023</ref> - P01BF01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] Acesso em 01/08/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]] é indicado para o tratamento, inclusive tratamento de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao Plasmodium falciparum ou infecções mistas que incluem esse patógeno. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2834902013&pIdAnexo=1568303 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 20/05/2019</ref>
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O medicamento '''artemeter + lumefantrina''' é indicado no tratamento, inclusive tratamento de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao ''Plasmodium falciparum'' ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de ''P. falciparum'' sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100680103 Bula do medicamento Coartem ® - Bula do Profissional] Acesso em 01/08/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407M-RENAME-2018.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/m/malaria/arquivos/guia_tratamento_malaria_2nov21_isbn_site.pdf Guia de tratamento da malária no Brasil - 2021]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''artemeter + lumefantrina, na apresentação de 20 mg + 120 mg (comprimido),''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da malária,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
  
O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]], '''na apresentação 20 mg + 120 mg(comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o '''tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
  
O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.  
  
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A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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O medicamento '''artemeter + lumefantrina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h14min de 1 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimaláricos <ref>Classe terapêutica do medicamento Coartem ® - Registro ANVISA Acesso em 01/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso em 01/08/2023</ref> - P01BF01 <ref>Código ATC Acesso em 01/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Coartem ®

Indicações[editar]

O medicamento artemeter + lumefantrina é indicado no tratamento, inclusive tratamento de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao Plasmodium falciparum ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de P. falciparum sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos. <ref>Bula do medicamento Coartem ® - Bula do Profissional Acesso em 01/08/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Guia de tratamento da malária no Brasil - 2021

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento artemeter + lumefantrina, na apresentação de 20 mg + 120 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da malária, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

A malária é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento artemeter + lumefantrina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.