Mudanças entre as edições de "Desipramina, cloridrato"

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O medicamento '''desipramina''' é indicado para o tratamento da depressão<ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2009/014399s065lbl.pdf INformações do medicamento Norpramin ®] Acesso em 02/08/2023.</ref>.
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O medicamento '''desipramina''' é indicado para o tratamento da depressão<ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2009/014399s065lbl.pdf Informações do medicamento Norpramin ®] Acesso em 02/08/2023.</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 20h17min de 2 de agosto de 2023

Registro na Anvisa

O medicamento desipramina não possui Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépicos <ref>Grupo ATC Acesso em 02/08/2023.</ref> - N06AA01 <ref>Código ATC Acesso em 02/08/2023.</ref>

Nomes comerciais

Norpramin ®

Indicações

O medicamento desipramina é indicado para o tratamento da depressão<ref>Informações do medicamento Norpramin ® Acesso em 02/08/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento desipramina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 02/08/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 02/08/2023.</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.