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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anti-helmíntico e antiprotozoário (com propriedades ovicida, larvicida e helminticida)
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' anti-helmínticos do trato gastrointestinal<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101295684/?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Zentel® - Registro ANVISA] Acesso em 02/08/2023.</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Anti-helmínticos
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<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02&showdescription=no  Grupo ATC]  Acesso em: 05/01/2021</ref> - P02CA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02CA03 Código ATC] Acesso em: 05/01/2021</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Albendrox, Vermital, Zentel, Neo bendazol, Albenix, Albel, Mebenix, Parasin, Albendy, Zolben, Benzol, Monozol
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Albel ®, Albentel ®, Beltazin ®, Benzol ®, Mebenix ®, Monozol ®, Parasin ®, Zentel®
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==Indicações==
  
== Indicação ==
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O medicamento '''albendazol''' é um carbamato benzimidazólico com atividade anti-helmíntica e antiprotozoária indicado para o tratamento contra os seguintes parasitas intestinais e dos tecidos: ''Ascaris lumbricoides, Enterobius vermicularis, Necator americanus, Ancylostoma duodenale, Trichuris trichiura, Strongyloides stercoralis, Taenia spp. e Hymenolepis nana'' (somente nos casos de parasitismo a eles associado).
  
[[Albendazol]] é usado para tratar uma grande variedade de condições causadas por vermes ou parasitas. Estudos mostram que o albendazol é eficaz no tratamento de infecções por ''Ascaris lumbricoides'', ''Enterobius vermicularis'', ''Necator americanus'', ''Ancylostoma duodenale'', ''Trichuris trichiura'', ''Strongyloides stercoralis'', ''Taenia spp''. e ''Hymenolepis nana''; de opistorquíase (''Opisthorchis viverrini'') e larva migrans cutânea; e de giardíase (''Giardia lamblia'', ''G. duodenalis'', ''G. intestinalis'') em crianças. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10961142013&pIdAnexo=1921049 Bula do medicamento]</ref>
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São indicações ainda a opistorquíase (''Opisthorchis viverrini''), a larva migrans cutânea, bem como a giardíase (''Giardia lamblia, G. duodenalis, G. intestinalis'') em crianças<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070089 Bula do medicamento Zentel® - Bula profissional] Acesso em 02/08/2023.</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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==Informações sobre o medicamento==
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*<span style="color:blue">''' Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
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O medicamento '''albendazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 400 mg (comprimido) e 40 mg/mL (suspensão oral)'''.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
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*<span style="color:blue">''' Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
  
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O medicamento [[albendazol]], '''na apresentação de 400 mg (comprimido)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para anetnder ao '''programa de geo-helmintíases''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
  
== Informações sobre o medicamento==
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O medicamento '''albendazol''', nas apresentações de 40mg/mL (suspensão oral) e 400mg (comprimido mastigável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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*<span style="color:blue">''' Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 02/08/2023.</ref>.
  
*'''Farmácia Popular'''
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*<span style="color:blue">''' Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
  
O medicamento '''albendazol''' na apresentação de 400mg (comprimido mastigável), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016.] O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CESAF é de '''responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h02min de 2 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-helmínticos do trato gastrointestinal<ref>Classe terapêutica do medicamento Zentel® - Registro ANVISA Acesso em 02/08/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-helmínticos <ref>Grupo ATC Acesso em: 05/01/2021</ref> - P02CA03 <ref>Código ATC Acesso em: 05/01/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Albel ®, Albentel ®, Beltazin ®, Benzol ®, Mebenix ®, Monozol ®, Parasin ®, Zentel®

Indicações[editar]

O medicamento albendazol é um carbamato benzimidazólico com atividade anti-helmíntica e antiprotozoária indicado para o tratamento contra os seguintes parasitas intestinais e dos tecidos: Ascaris lumbricoides, Enterobius vermicularis, Necator americanus, Ancylostoma duodenale, Trichuris trichiura, Strongyloides stercoralis, Taenia spp. e Hymenolepis nana (somente nos casos de parasitismo a eles associado).

São indicações ainda a opistorquíase (Opisthorchis viverrini), a larva migrans cutânea, bem como a giardíase (Giardia lamblia, G. duodenalis, G. intestinalis) em crianças<ref>Bula do medicamento Zentel® - Bula profissional Acesso em 02/08/2023.</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento albendazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 400 mg (comprimido) e 40 mg/mL (suspensão oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento albendazol, na apresentação de 400 mg (comprimido) está padronizado pelo Ministério da Saúde para anetnder ao programa de geo-helmintíases, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 02/08/2023.</ref>.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CESAF é de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.