Mudanças entre as edições de "Albendazol"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicação)
(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
(27 revisões intermediárias por 6 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
== Classe terapêutica ==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Anti-helmínticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02 Grupo ATC] Acesso 24/04/2019</ref>
+
'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P02CA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02CA03 Código ATC] Acesso 24/04/2019</ref>
+
'''Categoria:''' medicamento
  
Anti-helmínticos do trato gastrointestinal <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=523 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2019</ref>
+
'''Classe terapêutica:''' anti-helmínticos do trato gastrointestinal<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101295684/?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Zentel® - Registro ANVISA] Acesso em 02/08/2023.</ref>
  
==Nomes comerciais==
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Albel, Albentel ®, Beltazin ®, Benzol, Mebenix ®, Monozol ®, Parasin, Zentel ®
+
Anti-helmínticos
 +
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02&showdescription=no  Grupo ATC]  Acesso em: 05/01/2021</ref> - P02CA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02CA03 Código ATC] Acesso em: 05/01/2021</ref>
  
== Indicação ==
+
== Nomes comerciais ==
  
O medicamento [[albendazol]] é indicado para o tratamento contra os seguintes parasitas intestinais e dos tecidos: ''Ascaris lumbricoides'', ''Enterobius vermicularis'', ''Necator americanus'', ''Ancylostoma duodenale'', ''Trichuris trichiura'', ''Strongyloides stercoralis'', ''Taenia'' spp. e ''Hymenolepis nana'' (somente nos casos de parasitismo a eles associado). Além disso, é indicado para o tratamento de opistorquíase (''Opisthorchis viverrini''), larva migrans cutânea e giardíase (''Giardia lamblia'', ''G. duodenalis'', ''G. intestinalis'') em crianças. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2968592019&pIdAnexo=11122727 Bula do medicamento do profissional] Acesso 24/04/2019</ref>
+
Albel ®, Albentel ®, Beltazin ®, Benzol ®, Mebenix ®, Monozol ®, Parasin ®, Zentel®
 +
 
 +
==Indicações==
 +
 
 +
O medicamento '''albendazol''' é um carbamato benzimidazólico com atividade anti-helmíntica e antiprotozoária indicado para o tratamento contra os seguintes parasitas intestinais e dos tecidos: ''Ascaris lumbricoides, Enterobius vermicularis, Necator americanus, Ancylostoma duodenale, Trichuris trichiura, Strongyloides stercoralis, Taenia spp. e Hymenolepis nana'' (somente nos casos de parasitismo a eles associado).
 +
 
 +
São indicações ainda a opistorquíase (''Opisthorchis viverrini''), a larva migrans cutânea, bem como a giardíase (''Giardia lamblia, G. duodenalis, G. intestinalis'') em crianças<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070089 Bula do medicamento Zentel® - Bula profissional] Acesso em 02/08/2023.</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
 +
 
 +
==Informações sobre o medicamento==
 +
 
 +
*<span style="color:blue">''' Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
 +
 
 +
O medicamento '''albendazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 400 mg (comprimido) e 40 mg/mL (suspensão oral)'''.
 +
 
 +
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
+
*<span style="color:blue">''' Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
  
== Informações sobre o medicamento==
+
O medicamento [[albendazol]], '''na apresentação de 400 mg (comprimido)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para anetnder ao '''programa de geo-helmintíases''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
  
*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
+
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
+
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O medicamento  [[albendazol]], '''nas apresentações 400 mg (comprimido mastigável) e 40 mg/mL (suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
+
*<span style="color:blue">''' Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
  
 +
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
+
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 02/08/2023.</ref>.
  
O medicamento [[albendazol]], '''na apresentação 400 mg (comprimido mastigável)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de geo-helmintíases''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. As geo-helmintíases são doenças de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
+
*<span style="color:blue">''' Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
+
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CESAF é de '''responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h02min de 2 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-helmínticos do trato gastrointestinal<ref>Classe terapêutica do medicamento Zentel® - Registro ANVISA Acesso em 02/08/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-helmínticos <ref>Grupo ATC Acesso em: 05/01/2021</ref> - P02CA03 <ref>Código ATC Acesso em: 05/01/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Albel ®, Albentel ®, Beltazin ®, Benzol ®, Mebenix ®, Monozol ®, Parasin ®, Zentel®

Indicações[editar]

O medicamento albendazol é um carbamato benzimidazólico com atividade anti-helmíntica e antiprotozoária indicado para o tratamento contra os seguintes parasitas intestinais e dos tecidos: Ascaris lumbricoides, Enterobius vermicularis, Necator americanus, Ancylostoma duodenale, Trichuris trichiura, Strongyloides stercoralis, Taenia spp. e Hymenolepis nana (somente nos casos de parasitismo a eles associado).

São indicações ainda a opistorquíase (Opisthorchis viverrini), a larva migrans cutânea, bem como a giardíase (Giardia lamblia, G. duodenalis, G. intestinalis) em crianças<ref>Bula do medicamento Zentel® - Bula profissional Acesso em 02/08/2023.</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento albendazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 400 mg (comprimido) e 40 mg/mL (suspensão oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento albendazol, na apresentação de 400 mg (comprimido) está padronizado pelo Ministério da Saúde para anetnder ao programa de geo-helmintíases, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 02/08/2023.</ref>.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CESAF é de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.