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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
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'''O [[ácido paraminossalicílico]] não possui registro sanitário na Anvisa''', sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde  (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>[https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5300:mecanismos-da-opas-oms-garantem-ao-brasil-economia-na-compra-de-vacinas-e-medicamentos&Itemid=838 Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos] Acesso em 05/01/2021</ref>.
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'''O [[ácido paraminossalicílico]] não possui registro sanitário na Anvisa''', sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde  (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>[https://www.paho.org/pt/noticias/22-11-2016-mecanismos-da-opasoms-garantem-ao-brasil-economia-na-compra-vacinas-e#:~:text=O%20Brasil%2C%20por%20exemplo%2C%20adquiriu,chikungunya%20%E2%80%93%2C%20entre%20outros%20produtos. Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos] Acesso em 02/08/2023.</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 21h24min de 2 de agosto de 2023

Registro na Anvisa

O medicamento ácido paraminossalicílico não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso em 02/08/2023.</ref> - J04AA01 <ref>Código ATC Acesso em 02/08/2023.</ref>

Indicações

O medicamento ácido paraminossalicílico é utilizado em associação para o tratamento da tuberculose multirresistente <ref>Registro do produto na União Européia Acesso em: 05/01/2021 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido paraminossalicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da tuberculose, na apresentação 4g (sachê), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

A tuberculose é de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O ácido paraminossalicílico não possui registro sanitário na Anvisa, sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos Acesso em 02/08/2023.</ref>.

Referências

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