Mudanças entre as edições de "Ácido paraminossalicílico"

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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].  
 
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].  
  
A tuberculose é de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil.pdf Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].
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A tuberculose é de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/tuberculose/manual-de-recomendacoes-e-controle-da-ttuberculose-no-brasil-2a-ed.pdf/view Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].
  
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==

Edição das 21h25min de 2 de agosto de 2023

Registro na Anvisa

O medicamento ácido paraminossalicílico não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso em 02/08/2023.</ref> - J04AA01 <ref>Código ATC Acesso em 02/08/2023.</ref>

Indicações

O medicamento ácido paraminossalicílico é utilizado em associação para o tratamento da tuberculose multirresistente <ref>Registro do produto na União Européia Acesso em: 05/01/2021 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido paraminossalicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da tuberculose, na apresentação 4g (sachê), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

A tuberculose é de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O ácido paraminossalicílico não possui registro sanitário na Anvisa, sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos Acesso em 02/08/2023.</ref>.

Referências

<references/>