Mudanças entre as edições de "Molgramostim"

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==Classe terapêutica==
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'''O medicamento molgramostim está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=6419 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
 
 
Fator estimulante de colônia
 
 
 
==Nome Comercial==
 
 
 
Leumostin
 
 
 
==Registro na Anvisa==
 
 
 
Não
 
 
 
==Principais informações==
 
 
 
[[Molgramostim]] é um fator estimulador de colônias de granulócitos e macrófagos (GM-CSF), um importante fator de crescimento hematopoiético e modulador imunológico. Molgramostim também tem efeitos profundos sobre as atividades funcionais de vários leucócitos circulantes1 . Seu uso resulta em aumento dose-dependente dos neutrófilos, eosinófilos, macrófagos e, em alguns casos, linfócitos no sangue periférico2 . Embora o GM-CSF seja produzido localmente, ele pode atuar de um modo parácrino, recrutando neutrófilos, monócitos e linfócitos circulantes para melhorar as suas funções na defesa do hospedeiro <ref> [Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Molgramostim_final.pdf. Acesso em: 18/05/2016] </ref>.
 
 
 
Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 02/12/2015 '''deliberaram, por unanimidade, recomendar a exclusão do medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas.''' Assim, o medicamento molgramostrim 300 mcg injetável será excluído da RENAME. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 172/2015 e publicada a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_1a5_2016.pdf Portaria 4 de 14 de Janeiro de 2016], que torna pública a decisão de excluir o medicamento '''molgramostrim''' 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 
 
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
 
 
O medicamento [[Molgramostim]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas.
 
 
 
Alternativamente o Ministério da Saúde através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, disponibiliza aos pacientes portadores de doenças pelo vírus da imunodeficiência humana HIV (CID 10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24), Anemia refratária sem sideroblastos, com sideroblastos e outras síndromes mielodisplásicas (CID 10 D46.0, D46.1 e D46.7), anemias aplásticas (CID 10 D61.0, D61.1, D61.2, D61.3 D61.8), Agranulocitose (CID 10 D70) e Outros órgãos e tecidos transplantados (CID 10 Z94.8), o medicamento [[filgrastim]] 300 mcg injetável, incluído no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
 
 
 
[[Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF]]
 
 
 
==Referências==
 
<references/>
 

Edição atual tal como às 18h50min de 3 de agosto de 2023

O medicamento molgramostim está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.