Mudanças entre as edições de "Desmopressina"
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
Edição das 19h47min de 3 de agosto de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Outros hormônios mediadores e produtos equivalentes[1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Análogos e Hormônios Hipotalâmicos e Pituitários [2] - H01BA02 [3]
Nomes comerciais
DDAVP ®; Eponim ®; Furp-Desmopressina
Indicações
O medicamento desmopressina, na apresentação comprimido, é destinado ao tratamento de diabetes insipidus central (CID: Hipofunção e outros transtornos da hipófise – Diabetes insípido), enurese noturna primária em pacientes com cinco anos ou mais com capacidade normal de concentrar a urina (CID: Outros transtornos comportamentais e emocionais com início habitualmente durante a infância ou a adolescência – Enurese de origem não orgânica) e tratamento de noctúria em adultos (CID: Poliúria).
O medicamento desmopressina, na apresentação spray nasal, é destinado ao tratamento de diabetes insipidus central (CID: Hipofunção e outros transtornos da hipófise – Diabetes insípido) e para teste de capacidade de concentração renal.
O medicamento desmopressina, na apresentação solução nasal, é destinado ao tratamento de diabetes insipidus central (CID: Hipofunção e outros transtornos da hipófise – Diabetes insípido), tratamento de poliúria/polidipsia pós-hipofisectomia (CID: Poliúria), para o diagnóstico de diabetes insipidus central e teste de capacidade de concentração renal. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 02, de 10 de janeiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Insípido
Informações sobre o medicamento
O medicamento desmopressina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Diabete Insípido - CID10 E23.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 0,1mg/mL (solução ou spray nasal), 0,1 mg e 0,2 mg (comprimido)*, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
*Observação: A Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES/SC informou, por meio da NOTA TÉCNICA nº 29/2022 DIAF/SPS/SES/SC, sobre o desabastecimento do medicamento nas apresentações 0,1 mg e 0,2 mg (comprimido) para o 4º trimestre de 2022.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento
O medicamento desmopressina pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica DDAVP ® – Registro ANVISA Acesso em 03/08/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso 06/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 06/01/2021
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 08/01/2019
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.