Mudanças entre as edições de "Cetorolaco de trometamina"

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- o alívio dos sinais e sintomas da conjuntivite alérgica, para tratamento e/ou profilaxia inflamatória;
 
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- o tratamento de inflamação em pacientes que submeteram-se à cirurgias oculares e cirurgias de extração de catarata e tratamento da dor ocular <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000149379357/?substancia=23376&situacaoRegistro=V  Bula dos medicamento Acular ® – Bula do profissional] Acesso 15/01/2021</ref>.  
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- o tratamento de inflamação em pacientes que submeteram-se à cirurgias oculares e cirurgias de extração de catarata e tratamento da dor ocular<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=154230143 Bula do medicamento Optilar ® – Bula do profissional] Acesso em 04/08/2023.</ref>.  
  
- o controle, em curto prazo, da dor aguda de intensidade moderada a intensa, que necessite de potência para combatê-la equivalente à de um opioide, como, ocorre nos pós-operatórios, pós-parto, cirurgias menores, cólica renal, dor lombar, cólica biliar, entre outros. Não está indicado para dor crônica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351228810201043/?substancia=23376&situacaoRegistro=V Toradol ® – Bula do profissional] Acesso 15/01/2021</ref>.  
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- o controle, em curto prazo, da dor aguda de intensidade moderada a grave, que requeira analgesia equivalente a um opioide, como nos pós-operatórios. Não está indicado para condições nas quais a dor é crônica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=135690611 Bula do medicamento Toragesic ® – Bula do profissional] Acesso em 04/08/2023.</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 17h38min de 4 de agosto de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-inflamatórios <ref>Classe Terapêutica do medicamento Acular ® - Registro ANVISA Acesso em 04/08/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso 15/01/2021</ref> - M01AB15 <ref>Código ATC Acesso 15/01/2021</ref>

Oftalmológico <ref>Grupo ATC Acesso 15/01/2021</ref> - S01BC05 <ref>Código ATC Acesso 15/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Acular ®, Cetrolac ®, Clilon ®, Legrace ®, Mytro ®, Optilar ®, Softalm ®, Terolac ®, Teroquatro ®, Toradol ®, Toragesic ®, Toragesic Ofta ®, Tormiv ®, Totti ®

Indicações

O medicamento cetorolaco de trometamina ou cetorolaco de trometamol é indicado para:

- o alívio dos sinais e sintomas da conjuntivite alérgica, para tratamento e/ou profilaxia inflamatória;

- o tratamento de inflamação em pacientes que submeteram-se à cirurgias oculares e cirurgias de extração de catarata e tratamento da dor ocular<ref>Bula do medicamento Optilar ® – Bula do profissional Acesso em 04/08/2023.</ref>.

- o controle, em curto prazo, da dor aguda de intensidade moderada a grave, que requeira analgesia equivalente a um opioide, como nos pós-operatórios. Não está indicado para condições nas quais a dor é crônica<ref>Bula do medicamento Toragesic ® – Bula do profissional Acesso em 04/08/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento cetorolaco de trometamina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/01/2021</ref> <ref>RENAME 2022 Acesso em 15/01/2021</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.