Mudanças entre as edições de "Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anti-hemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02 Grupo ATC] Acesso 03/08/2018</ref>
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==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' sangue, derivados e substitutos exceto imunoproteção <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351042119200351/?substancia=23258&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Octaplex ® - Registro ANVISA] Acesso em 07/08/2023</ref>
  
Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ®
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
== Indicação ==
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Anti-hemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 07/08/2023</ref> - B02BD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD01 Código ATC] Acesso em 07/08/2023</ref>
  
O medicamento [[complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)]] é indicado no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência adquirida de fatores de coagulação do complexo protrombínico, tais como a deficiência causada pelo tratamento com antagonistas da vitamina K, ou em caso de superdose de antagonistas da vitamina K, quando uma correção rápida da deficiência for necessária e no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência congênita de qualquer um dos fatores de coagulação dependentes de vitamina K, quando produtos de fator de coagulações purificadas específicos não estão disponíveis. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6659402018&pIdAnexo=10667240 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/08/2018</ref>
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Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ®
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O medicamento '''complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)'''  é indicado no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência adquirida de fatores de coagulação do complexo protrombínico, tais como a deficiência causada pelo tratamento com antagonistas da vitamina K, ou em caso de superdose de antagonistas da vitamina K, quando uma correção rápida da deficiência for necessária; e no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência congênita de qualquer um dos fatores de coagulação dependentes de vitamina K, quando produtos de fator de coagulação purificados específicos não estão disponíveis. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101510117 Bula do medicamento Beriplex P/N ® - Bula do Profissional] Acesso em 07/08/2023</ref>
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Utilizado também na profilaxia perioperatória de hemorragias e hemorragia aguda em deficiência adquirida causada por: tratamento com anticoagulantes orais; lesão do parênquima hepático (hepatite, cirrose hepática, lesão hepática tóxica grave) e coagulopatia de consumo (em casos de choque grave, politrauma, transfusões maciças) após eliminação dos distúrbios de consumo de base. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=106390294 Bula do medicamento Prothromplex ® - Bula do Profissional] Acesso em 07/08/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI e 600 UI (injetável),''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. 
  
== Informações sobre o medicamento==
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Os medicamentos e insumos para tratamento de coagulopatias e doença facilforme, que também fazem parte do CESAF, são geridos pelo HEMOSC, que é o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápios e hematológicos no estado. [http://www.hemosc.org.br/assistencia-ambulatorial.html Clique aqui] para obter mais informações sobre o acesso a este medicamento.
  
O medicamento [[Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de coagulopatias''', ''' nas apresentações 500 UI e 600 UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.  
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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O medicamento '''complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h03min de 7 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>Classe Terapêutica do medicamento Beriplex P/N ® - Registro ANVISA Acesso em 07/08/2023</ref>

Classe terapêutica: sangue, derivados e substitutos exceto imunoproteção <ref>Classe Terapêutica do medicamento Octaplex ® - Registro ANVISA Acesso em 07/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso em 07/08/2023</ref> - B02BD01 <ref>Código ATC Acesso em 07/08/2023</ref>

Nomes Comerciais[editar]

Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ®

Indicações[editar]

O medicamento complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) é indicado no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência adquirida de fatores de coagulação do complexo protrombínico, tais como a deficiência causada pelo tratamento com antagonistas da vitamina K, ou em caso de superdose de antagonistas da vitamina K, quando uma correção rápida da deficiência for necessária; e no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência congênita de qualquer um dos fatores de coagulação dependentes de vitamina K, quando produtos de fator de coagulação purificados específicos não estão disponíveis. <ref>Bula do medicamento Beriplex P/N ® - Bula do Profissional Acesso em 07/08/2023</ref>

Utilizado também na profilaxia perioperatória de hemorragias e hemorragia aguda em deficiência adquirida causada por: tratamento com anticoagulantes orais; lesão do parênquima hepático (hepatite, cirrose hepática, lesão hepática tóxica grave) e coagulopatia de consumo (em casos de choque grave, politrauma, transfusões maciças) após eliminação dos distúrbios de consumo de base. <ref>Bula do medicamento Prothromplex ® - Bula do Profissional Acesso em 07/08/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI e 600 UI (injetável), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.

Os medicamentos e insumos para tratamento de coagulopatias e doença facilforme, que também fazem parte do CESAF, são geridos pelo HEMOSC, que é o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápios e hematológicos no estado. Clique aqui para obter mais informações sobre o acesso a este medicamento.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.