Mudanças entre as edições de "Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina"

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Benziflex Lis ®; Ciclalgin Flex ®; Dolamin Flex ®; Meva Flex ®
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Benziflex Lis ®, Ciclalgin Flex ®, Dolamin Flex ®, Meva Flex ®, Miogesic Lis ®
  
 
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== Indicações ==

Edição das 19h17min de 9 de agosto de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Benziflex Lis ® - Registro ANVISA Acesso 18/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Benziflex Lis ®, Ciclalgin Flex ®, Dolamin Flex ®, Meva Flex ®, Miogesic Lis ®

Indicações

O medicamento clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina é indicado para o tratamento da dor de origem musculoesquelética, principalmente quando acompanhada de contratura muscular, como ocorre nos quadros associados ao período pós operatório, lombalgia, cervicobraquialgia, fibromialgia e torcicolo <ref>Bula dos medicamentos Benziflex Lis ®, Ciclalgin Flex ®, Dolamin Flex ® e Meva Flex ® – Bula do profissional Acesso 18/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento em associação clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 18/01/2021</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 18/01/2021</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.