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As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina]].  
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As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]].  
  
A farmacocinética das três representantes é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico em 0,5 a 2 horas e duração do efeito terapêutico de 3 a 5 horas<ref>[https://www.diabetes.org.br/publico/images/pdf/sbd_dm2_2019_2.pdf  Conduta Terapêutica no Diabetes tipo 2: algoritmo SBD 2019] Acesso 04/01/2021</ref>.
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O medicamento '''insulina análoga de ação rápida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. '''
  
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - asparte, lispro ou glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).  
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'''Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.'''
  
A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da '''insulina análoga de ação rápida asparte, na apresentação de 100 UI/mL ( solução injetável com sistema de aplicação de 3mL)'''. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses. Todo fluxo de atendimento para solicitação de Insulina Análoga de Ação Rápida pelo CEAF para o tratamento de Diabete Melito Tipo I também consta nesta mesma Nota Técnica.
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'''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). <span style="color:red"> Atualmente somente a Insulina Asparte está disponível no CEAF.</span>''' As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca, e, quando houver troca no tipo de insulina ofertada, o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
  
As [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a [[insulina Lispro|insulina lispro]] e a [[insulina glulisina]] poderão ser intercambiáveis com a [[insulina Asparte|insulina asparte]] – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.
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''Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2022/19766-nota-tecnica-n-12-2022-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica nº 12/2022 - DIAF/SPS/SES/SC], <span style="color:red"> o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Asparte para fornecimento, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), e atendimento dos pacientes com Diabete Melito Tipo 1 a partir de maio de 2022. Assim sendo, a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a [[Insulina Asparte]] 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação.''</span>
  
Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do diabete melito tipo I] quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes 2019-2020 <ref>[https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/DIRETRIZES-COMPLETA-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)] Acesso em: 24/06/2020</ref>, preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico'''.
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'''Vale lembrar que, a aquisição tanto da insulina análoga de ação rápida quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.'''
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== Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida ==
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A farmacocinética das três representantes, [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]], é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração do efeito terapêutico de 3 a 4 horas. Conforme o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf PCDT do Diabete Melito Tipo 1], os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina). <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] Acesso em 11/08/2023</ref>
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'''Desta maneira, as [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a  [[Insulina Lispro]] e a [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]] poderão ser intercambiáveis com a [[Insulina Asparte]] – atualmente disponibilizada no SUS –, desde que haja ciência e parecer do médico prescritor.'''
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Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf PCDT do Diabete Melito Tipo 1], quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas [https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5730478/mod_resource/content/0/Diretrizes-SBD-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)], preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h48min de 11 de agosto de 2023

As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: Insulina AsparteInsulina Lispro e Insulina Glulisina.

O medicamento insulina análoga de ação rápida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.

A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). Atualmente somente a Insulina Asparte está disponível no CEAF. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca, e, quando houver troca no tipo de insulina ofertada, o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).

Conforme Nota Técnica nº 12/2022 - DIAF/SPS/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Asparte para fornecimento, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), e atendimento dos pacientes com Diabete Melito Tipo 1 a partir de maio de 2022. Assim sendo, a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a Insulina Asparte 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação.

Vale lembrar que, a aquisição tanto da insulina análoga de ação rápida quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida[editar]

A farmacocinética das três representantes, Insulina AsparteInsulina Lispro e Insulina Glulisina, é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração do efeito terapêutico de 3 a 4 horas. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina). <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 Acesso em 11/08/2023</ref>

Desta maneira, as insulinas análogas de ação rápida poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a Insulina Lispro e a Insulina Glulisina poderão ser intercambiáveis com a Insulina Asparte – atualmente disponibilizada no SUS –, desde que haja ciência e parecer do médico prescritor.

Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do PCDT do Diabete Melito Tipo 1, quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020), preconizam que o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.

Referências[editar]

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.