Mudanças entre as edições de "Oxigenoterapia Domiciliar"

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==Oxigenoterapia Domiciliar em SC<ref>[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=239&Itemid=199 Programa Estadual da Oxigenoterapia Domicilar]</ref>==
 
==Oxigenoterapia Domiciliar em SC<ref>[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=239&Itemid=199 Programa Estadual da Oxigenoterapia Domicilar]</ref>==
 
Muito antes da publicação desta Portaria, o Estado de Santa Catarina já possuia o Programa da Oxigenoterapia Domiciliar, visando melhorar a qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, portadores de enfermidades respiratórias, voltado geralmente aos portadores de DPOC.
 
Muito antes da publicação desta Portaria, o Estado de Santa Catarina já possuia o Programa da Oxigenoterapia Domiciliar, visando melhorar a qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, portadores de enfermidades respiratórias, voltado geralmente aos portadores de DPOC.
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==Critérios Técnicos para Oxigenoterapia Domiciliar==
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Segundo a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (2004), constitui indicação para prescrição de oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP) a baixos fluxos os seguintes achados laboratoriais e de exame físico:
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a) Oxigenoterapia contínua por longo tempo:
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# PaO2 ≤ 55 mmHg ou SaO2 ≤ 88% em repouso;
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# PaO2 entre 56 e 59 mmHg ou SaO2 = 89% associado a:
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## Edema por insuficiência cardíaca;
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## Evidência de cor pulmonale;
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## Hematócrito ≥ 56%.
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b) Oxigênio durante o exercício:
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PaO2 ≤ 55 mmHg ou SaO2 ≤ 88% documentada durante o exercício.
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c) Oxigenoterapia noturna:
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# PaO2 ≤ 55 mmHg ou SaO2 ≤ 88% documentada durante o sono;
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# Queda da SaO2 ≥ 5% com sinais e sintomas de hipoxemia (definidos como embotamento do processo cognitivo, fadiga ou insônia).
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==Procedimentos Administrativos Para Solicitação Da Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (Processo)==
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a) Visita domiciliar para verificação in loco se a moradia é compatível com as condições mínimas para a prestação do serviço, possibilitando a manutenção das fontes de oxigênio.
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b) Ofício da Secretaria Municipal de Saúde à Secretaria de Estado da Saúde solicitando o serviço via SDR;
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c) Termo de compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde;
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d) Ficha de solicitação do médico contendo: identificação do paciente, especificação do diagnóstico e o código internacional de doenças (CID 10), quantidade a ser utilizada diariamente (“x” litros/minuto e “x” horas/dia), data e identificação do médico/especialista (carimbo legível com nome, especialidade, CRM e assinatura) – modelo padrão da SES/SC;
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e) Exame de gasometria arterial original, legível, contendo: identificação do paciente, data, identificação e assinatura do responsável pela realização do exame. Para a realização desse exame, deve-se obedecer o seguinte critério: coletar sangue arterial do paciente em repouso sem o uso de oxigênio por no mínimo 20 (vinte) minutos;
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f) Ficha de cadastro do paciente preenchida e assinada pelo técnico responsável e assinada pelo paciente ou responsável;
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g) Documento de identidade e CPF, cópias legíveis e sem rasuras (frente e verso);
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h) Cópia do comprovante de residência e de renda.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 21h53min de 15 de maio de 2014

A doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)

A DPOC caracteriza-se por sinais e sintomas respiratórios associados à obstrução crônica das vias aéreas inferiores, geralmente em decorrência de exposição inalatória prolongada a material particulado ou gases irritantes. Os principais sinais e sintomas são tosse, dispneia, sibilância e expectoração crônicos.<ref name="PCDT">Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 609, 6 de junho de 2013 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.</ref>

DPOC no SUS<ref name="PCDT"/>

Em junho de 2013, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 609 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que define as orientações técnicas em relação ao diagnóstico, classificação e manejo da patologia.
Para definição da melhor conduta terapêutica, deve-se avaliar a gravidade da doença, considerando-se o nível de comprometimento da função pulmonar, a intensidade dos sintomas e da incapacidade, a frequência das exacerbações e a presença de complicações. Várias classificações de gravidade são propostas por diferentes sociedades e diretrizes, sendo que o tratamento depende do estágio de evolução da patologia. Assim, a recomendação para tratamento não-medicamentoso (cessação do tabagismo, reabilitação pulmonar, fisioterapia respiratória e até mesmo cirurgia) ou medicamentoso dependerá do estágio da doença. A Oxigenoterapia domiciliar está prevista na Diretriz Terapêutica, porque reduz a mortalidade em pacientes hipoxêmicos crônicos, quando utilizada por mais de 15 horas/dia. Está indicada para não tabagistas que preencham critérios de perda severa da capacidade pulmonar e que usualmente encontram-se em estágio IV (muito grave). Sobre esta modalidade de tratamento, a Portaria conclui que “De forma geral, incentiva-se o uso de equipamentos concentradores de oxigênio, por seu menor custo final.” [sem grifos no original]

Oxigenoterapia Domiciliar em SC<ref>Programa Estadual da Oxigenoterapia Domicilar</ref>

Muito antes da publicação desta Portaria, o Estado de Santa Catarina já possuia o Programa da Oxigenoterapia Domiciliar, visando melhorar a qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, portadores de enfermidades respiratórias, voltado geralmente aos portadores de DPOC.

Critérios Técnicos para Oxigenoterapia Domiciliar

Segundo a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (2004), constitui indicação para prescrição de oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP) a baixos fluxos os seguintes achados laboratoriais e de exame físico:

a) Oxigenoterapia contínua por longo tempo:

  1. PaO2 ≤ 55 mmHg ou SaO2 ≤ 88% em repouso;
  2. PaO2 entre 56 e 59 mmHg ou SaO2 = 89% associado a:
    1. Edema por insuficiência cardíaca;
    2. Evidência de cor pulmonale;
    3. Hematócrito ≥ 56%.

b) Oxigênio durante o exercício: PaO2 ≤ 55 mmHg ou SaO2 ≤ 88% documentada durante o exercício.

c) Oxigenoterapia noturna:

  1. PaO2 ≤ 55 mmHg ou SaO2 ≤ 88% documentada durante o sono;
  2. Queda da SaO2 ≥ 5% com sinais e sintomas de hipoxemia (definidos como embotamento do processo cognitivo, fadiga ou insônia).

Procedimentos Administrativos Para Solicitação Da Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (Processo)

a) Visita domiciliar para verificação in loco se a moradia é compatível com as condições mínimas para a prestação do serviço, possibilitando a manutenção das fontes de oxigênio.

b) Ofício da Secretaria Municipal de Saúde à Secretaria de Estado da Saúde solicitando o serviço via SDR;

c) Termo de compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde;

d) Ficha de solicitação do médico contendo: identificação do paciente, especificação do diagnóstico e o código internacional de doenças (CID 10), quantidade a ser utilizada diariamente (“x” litros/minuto e “x” horas/dia), data e identificação do médico/especialista (carimbo legível com nome, especialidade, CRM e assinatura) – modelo padrão da SES/SC;

e) Exame de gasometria arterial original, legível, contendo: identificação do paciente, data, identificação e assinatura do responsável pela realização do exame. Para a realização desse exame, deve-se obedecer o seguinte critério: coletar sangue arterial do paciente em repouso sem o uso de oxigênio por no mínimo 20 (vinte) minutos;

f) Ficha de cadastro do paciente preenchida e assinada pelo técnico responsável e assinada pelo paciente ou responsável;

g) Documento de identidade e CPF, cópias legíveis e sem rasuras (frente e verso);

h) Cópia do comprovante de residência e de renda.

Referências

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