Mudanças entre as edições de "Pirfenidona"

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'''Classe terapêutica:''' outros agentes imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351069454201883/?substancia=7559 Classe Terapêutica do medicamento Egurinel ® - Registro ANVISA] Acesso 21/01/2021</ref>  
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'''Classe terapêutica:''' outros agentes imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351069454201883/?substancia=7559 Classe Terapêutica do medicamento Egurinel ® - Registro ANVISA] Acesso em 23/08/2023</ref>  
  
'''Classe terapêutica:''' outros produtos para o aparelho respiratório <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351496519201517/?substancia=7559 Classe Terapêutica do medicamento Esbriet ® - Registro ANVISA] Acesso 21/01/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos para o aparelho respiratório <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351496519201517/?substancia=7559 Classe Terapêutica do medicamento Esbriet ® - Registro ANVISA] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 21/01/2021</ref> - L04AX05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AX05 Código ATC] Acesso 21/01/2021</ref>.
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==Nomes comerciais==
 
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Egurinel ®; Esbriet ®
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Egurinel ®, Esbriet ®
  
 
== Indicações ==
 
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O medicamento '''pirfenidona''' está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI)<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Esbriet ® Bula do profissional] Acesso 21/01/2021</ref>.
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O medicamento '''pirfenidona''' está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101000663 Bula do medicamento Esbriet ® - Bula do Profissional] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
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== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
 
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_pirfenidona_fpi.pdf Relatório de Recomendação nº 420], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie_86a88_2018.pdf Portaria SCTIE nº 88 de 24 de dezembro de 2018], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do SUS'''. Considerou-se que embora os estudos indiquem benefícios do medicamento em relação ao declínio da capacidade vital forçada (CVF) predita frente ao placebo, não há evidências conclusivas quanto a eficácia do medicamento em estabilizar a progressão da doença, prevenir episódios de deterioração aguda ou hospitalizações assim como não há evidência robusta de benefícios em termos de mortalidade. A análise econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_pirfenidona_fpi.pdf Relatório de Recomendação nº 420], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie_86a88_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 88, de 24 de dezembro de 2018], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se que, embora os estudos indiquem benefícios do medicamento em relação ao declínio da capacidade vital forçada (CVF) predita frente ao placebo, não há evidências conclusivas quanto a eficácia do medicamento em estabilizar a progressão da doença, prevenir episódios de deterioração aguda ou hospitalizações, assim como não há evidência robusta de benefícios em termos de mortalidade. A análise econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário.''
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h29min de 23 de agosto de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros agentes imunossupressores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Egurinel ® - Registro ANVISA Acesso em 23/08/2023</ref>

Classe terapêutica: outros produtos para o aparelho respiratório <ref>Classe Terapêutica do medicamento Esbriet ® - Registro ANVISA Acesso em 23/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso em 23/08/2023</ref> - L04AX05 <ref>Código ATC Acesso em 23/08/2023</ref>

Nomes comerciais

Egurinel ®, Esbriet ®

Indicações

O medicamento pirfenidona está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI). <ref>Bula do medicamento Esbriet ® - Bula do Profissional Acesso em 23/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento pirfenidona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 420, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 88, de 24 de dezembro de 2018, com a decisão final de não incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do SUS. Considerou-se que, embora os estudos indiquem benefícios do medicamento em relação ao declínio da capacidade vital forçada (CVF) predita frente ao placebo, não há evidências conclusivas quanto a eficácia do medicamento em estabilizar a progressão da doença, prevenir episódios de deterioração aguda ou hospitalizações, assim como não há evidência robusta de benefícios em termos de mortalidade. A análise econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.