Mudanças entre as edições de "Dorzolamida+timolol"
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== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == |
Edição das 21h06min de 25 de agosto de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiglaucomatosos<ref>Classe terapêutica do medicamento Cosopt ® - Registro ANVISA Acesso em 25/08/2023.</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psiconalépticos <ref>Grupo ATC Acesso em 25/08/2023.</ref> - S01ED51 <ref>Código ATC Acesso em 25/08/2023.</ref>
Nomes comerciais
Cosopt ®, Dorzal ® MT, Drusolol ®, Glalfital ®, Novasopt ®, Pressaliv ®, Timosopt ®
Indicações
O medicamento dorzolamida + timolol é indicado para o tratamento da pressão intraocular (PIO) elevada de pacientes com hipertensão ocular, glaucoma de ângulo aberto, glaucoma pseudoesfoliativo ou outros glaucomas secundários de ângulo aberto, quando o tratamento combinado for adequado <ref>Bula do medicamento Cosopt ® - Bula do profissional Acesso em 25/08/2023.</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento dorzolamida + timolol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso 20/01/2021</ref><ref>RENAME 2022 Acesso 20/01/2021</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma Acesso 20/01/2021</ref>:
- Dorzolamida;
- Timolol.
lém dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.