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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anti-hipertensivo - antagonista dos receptores da angiotensina II (subtipo AT1)<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7113752013&pIdAnexo=1761279 Bula do medicamento]</ref>.
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351627315201968/?substancia=21291&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Aprovel ® - Registro ANVISA] Acesso em 29/08/2023</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 29/08/2023</ref> - C09CA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA04 Código ATC] Acesso em 29/08/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Ávapro, aprovel.
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Aprovel ®
  
==Principais informações==
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== Indicações ==
  
A irbesartana é indicada para o tratamento da hipertensão arterial. Pode ser usado isoladamente ou em associação com outros agentes anti-hipertensivos (ex.: diuréticos tiazídicos, agentes bloqueadores beta adrenérgicos e agentes bloqueadores dos canais de cálcio de longa duração). Também é indicada para o tratamento da doença renal em pacientes com hipertensão e diabetes tipo 2 <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7113752013&pIdAnexo=1761279 Bula do medicamento]</ref>.
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O medicamento '''irbesartana''' é indicado para o tratamento da hipertensão. Pode ser usado isoladamente ou em associação com outros agentes anti-hipertensivos (ex.: diuréticos tiazídicos, agentes bloqueadores beta-adrenérgicos e agentes bloqueadores dos canais de cálcio de longa duração). Além disso, é indicado para o tratamento da doença renal em pacientes com hipertensão e diabetes tipo 2. Nessa população, o medicamento '''irbesartana''' reduz a taxa de progressão da nefropatia conforme medida pela ocorrência da duplicação de creatinina sérica e doença renal em estágio final (necessidade de diálise ou transplante renal). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260450 Bula do medicamento Aprovel ® - Bula do Profissional] Acesso em 29/08/2023</ref>
  
'''Comparação com outros anti-hipertensivos'''
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== Informações sobre o medicamento==
  
Meta-análise de praticamente todos os ensaios clínicos comparativos entre anti-hipertensivos não demonstrou vantagem substancial de qualquer grupo de anti-hipertensivos em relação a outro grupo <ref>Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados</ref>.
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O medicamento '''irbesartana não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Levando em conta tolerabilidade, pelo menos equivalente à de outros grupos e melhor relação de custo-efetividade, diuréticos (como [[hidroclorotiazida]], [[espironolactona]]) são a primeira escolha para o tratamento da hipertensão arterial<ref>Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados</ref>.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Em uma metanálise realizada por Nixon et al., 2009, foram comparados bloqueadores de angiotensina II ([[valsartana]], [[candesartana]], [[irbesartana]], [[olmesartana]], [[telmisartana]] e [[Losartana potássica|losartana]] - este último disponibilizado pelo SUS) e concluiu-se que não houve diferença significativa na variação média de pressão arterial diastólica ou pressão arterial sistólica<ref>Nota Técnica N° 76 /2012 - Ministério da Saúde</ref>.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais compõem a mesma classe terapêutica, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 29/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 29/08/2023</ref>
  
Representantes de IECA ([[enalapril, maleato|enalapril]], [[captopril]]) e de antagonistas de receptores da angiotensina II ([[Losartana potássica|losartana]], [[valsartana]]) mostraram-se igualmente eficazes em prevenir eventos cardiovasculares em pacientes com diabetes ou evento cardiovascular prévio, independentemente da pressão arterial de arrolamento, tornando-se fármacos de eleição nessas situações<ref>Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados</ref>.
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*[[Captopril]]
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Enalapril, maleato]]
  
O medicamento '''irbesartana''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Losartana potássica]]
  
Alternativamente à [[irbesartana]], as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[Losartana potássica|losartana]] 50 mg (mesma classe terapêutica da [[valsartana]]), [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[propranolol]] 10 e 40mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg,    [[espironolactona]] 25mg, [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[Metoprolol, succinato|metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Verapamil, cloridrato|verapamil]] 80me e 120mg, [[Amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[Propafenona, cloridrato|propafenona]] 150mg e 300mg, [[Hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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==Referências==
  
==Referências==
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<references/>
<references>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h32min de 29 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Aprovel ® - Registro ANVISA Acesso em 29/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso em 29/08/2023</ref> - C09CA04 <ref>Código ATC Acesso em 29/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Aprovel ®

Indicações[editar]

O medicamento irbesartana é indicado para o tratamento da hipertensão. Pode ser usado isoladamente ou em associação com outros agentes anti-hipertensivos (ex.: diuréticos tiazídicos, agentes bloqueadores beta-adrenérgicos e agentes bloqueadores dos canais de cálcio de longa duração). Além disso, é indicado para o tratamento da doença renal em pacientes com hipertensão e diabetes tipo 2. Nessa população, o medicamento irbesartana reduz a taxa de progressão da nefropatia conforme medida pela ocorrência da duplicação de creatinina sérica e doença renal em estágio final (necessidade de diálise ou transplante renal). <ref>Bula do medicamento Aprovel ® - Bula do Profissional Acesso em 29/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento irbesartana não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais compõem a mesma classe terapêutica, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 29/08/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 29/08/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.