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− | + | O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica. | |
− | + | O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 18h32min de 30 de agosto de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Antiretroviral [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antivirais para uso sistêmico [2] - J05AG04 [3]
Nomes comerciais
Intelence ®
Indicações
O medicamento etravirina, em associação com inibidores de protease potencializados (IP boosted) e outros medicamentos antirretrovirais, é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana do tipo 1 (HIV-1) em pacientes adultos expostos ao tratamento antirretroviral, com evidência de replicação viral, incluindo aqueles com resistência a inibidores da transcriptase reversa não análogos de nucleosídeos (ITRNN) e resistência a inibidor de protease (IP) [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos
Informações sobre o medicamento
O medicamento etravirina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da infecção pelo HIV em adultos, na apresentação de 100 mg (comprimido), pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento etravirina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Intelence ® - Registro ANVISA Acesso em 30/08/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 30/08/2023.
- ↑ Código ATC Acesso em 30/08/2023.
- ↑ Bula do medicamento Intelence ® - Bula do profissional Acesso em 30/08/2023.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.