Mudanças entre as edições de "Hidróxido de alumínio"

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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Registro na Anvisa ==
PEPSAMAR, GELNAT, GASTROX, GASTROMAX, HIDROXIMED
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Antiácido
 
== INDICAÇÃO ==
 
O hidroxido de alumínio alivia os sintomas de azia e má digestão. <ref>[http://www.sanofi.com.br/produtos/Notice_Pepsamar_susp_oral.pdf Bula do Medicamento]</ref>.
 
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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'''SIM'''
  
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
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'''Categoria:''' medicamento
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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'''Classe terapêutica:''' Antiácidos e antiulcerosos simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351497195202263/?substancia=5376&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Pepsamar® - Registro ANVISA] Acesso em 26/05/2023.</ref>
  
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
 
  
* [[hidróxido de alumínio]] 61,5mg/mL (solução oral) e 230mg e 300 mg (comprimido)
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Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 26/05/2023.</ref> - A02AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A02AB01 Código ATC] Acesso em 26/05/2023.</ref>
  
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== Nomes comerciais ==
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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Pepsamar ®
  
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
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== Indicações ==
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O medicamento [[Hidróxido de alumínio]] é indicado para o tratamento da azia ou queimação decorrente de hiperacidez gástrica. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=155840639 Bula do medicamento Pepsamar ® - Bula do Profissional] Acesso em 26/05/2023.</ref>
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== Padronização no SUS ==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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== Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''hidróxido de alumínio''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 230 mg e 300 mg (comprimido) e 61,5 mg/mL (suspensão oral).'''
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Ampliação de uso ==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/suspensao-oral-de-hidroxido-de-aluminio-na-concentracao-de-60-mg-ml Relatório de Recomendação nº 833], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-43-de-21-de-julho-de-2023 Portaria SECTICS/MS nº 43, de 21 de julho de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar a suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2023/agosto/apresentacao-2013-incorporacao-de-medicamentos-nos-componentes-basico-estrategico-e-especializado-da-assistencia-farmaceutica/view 8ª Reunião da CIT de agosto de 2023], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).'''
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 26/05/2023.</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h28min de 5 de setembro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antiácidos e antiulcerosos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Pepsamar® - Registro ANVISA Acesso em 26/05/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido <ref>Grupo ATC Acesso em 26/05/2023.</ref> - A02AB01 <ref>Código ATC Acesso em 26/05/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Pepsamar ®

Indicações[editar]

O medicamento Hidróxido de alumínio é indicado para o tratamento da azia ou queimação decorrente de hiperacidez gástrica. <ref>Bula do medicamento Pepsamar ® - Bula do Profissional Acesso em 26/05/2023.</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento hidróxido de alumínio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 230 mg e 300 mg (comprimido) e 61,5 mg/mL (suspensão oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Ampliação de uso[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 833, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 43, de 21 de julho de 2023, tornou pública a decisão de incorporar a suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 8ª Reunião da CIT de agosto de 2023, o medicamento passa a pertencer ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 26/05/2023.</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.