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== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == | ||
− | O medicamento [[sildenafila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1, M34.8, nas apresentações de 25 mg e 50 mg (comprimido)''' e para o tratamento da '''Hipertensão | + | O medicamento [[sildenafila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1, M34.8, nas apresentações de 25 mg e 50 mg (comprimido)''' e para o tratamento da '''Hipertensão Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2, I27.8, na apresentação de 20 mg (comprimido)''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. |
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. | Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. | ||
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. | '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. | ||
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. | '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. |
Edição das 15h55min de 4 de outubro de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Vasodilatadores <ref>Classe terapêutica do medicamento Ah-zul ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Dejavú ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Denavas ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Directus ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Hazex ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Prilo ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Redatim ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Revatio ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Sollevare ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Vasifil ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Viagra ®- Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Viasil ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Videnfil ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Virineo ® - Registro ANVISA Acesso 25/03/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso 25/03/2021</ref> - G04BE03 <ref>Código ATC Acesso 25/03/2021</ref>
Nomes comerciais
Ah-zul ®, Dejavú ®, Denavas ®, Directus ®, Hazex ®, Prilo ®, Redatim ®, Revatio ®, Sollevare ®, Vasifil ®, Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®
Indicações
O medicamento sildenafila (nomes comerciais: Denavas ®, Redatim ® e Revatio ®) esta indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP)<ref>Bula dos medicamentos Denavas ®, Redatim ®, Revatio ® - Bula do profissional Acesso 25/03/2021</ref>.
O medicamento sildenafila (nomes comerciais Ah-zul ®, Dejavú ®, Sollevare ®, Vasifil ®, Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®) é indicado para o tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório<ref>Bula dos medicamentos Ah-zul ®, Avafil ®, Dejavú ®, Sollevare ®, Vasifil ®, Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, e Virineo ® - Bula do profissional Acesso 25/03/2021</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 10 de agosto de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica
Portaria SAES/SECTICS/MS nº 10, de 18 de julho de 2023 - Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar
Informações sobre o medicamento
O medicamento sildenafila está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1, M34.8, nas apresentações de 25 mg e 50 mg (comprimido) e para o tratamento da Hipertensão Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2, I27.8, na apresentação de 20 mg (comprimido), por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento Sildenafila pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 25/03/2021</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.