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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso 23/07/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G04BD12 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD12 Código ATC] Acesso 23/07/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Outros produtos com ação no trato urinário
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351007707201294/?substancia=25329&situacaoRegistro=V Classe terapêutica Myrbetric ® - Registro ANVISA] Acesso em 17/10/2023.</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25329 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/07/2019</ref>
 
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Myrbetric ®
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Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 17/10/2023.</ref> - G04BD12 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD12 Código ATC] Acesso em 17/10/2023.</ref>
  
==Indicações==
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== Nomes comerciais ==
  
O medicamento [[Mirabegrona]] indicado para o tratamento sintomático da urgência miccional, aumento da frequência de micções e incontinência de urgência em adultos com síndrome da bexiga hiperativa (BH)<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=15345102017&pIdAnexo=8383114 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/07/2019</ref>.
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Micpure ®, Myrbetric ®
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Indicações ==
  
'''O medicamento [[mirabegrona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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O medicamento [[mirabegrona]] é um agonista dos receptores adrenérgicos do tipo beta-3 indicado para o tratamento sintomático da urgência miccional, aumento da frequência de micções e incontinência de urgência em adultos com síndrome da bexiga hiperativa (BH) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=177170009 Bula do medicamento Myrbetric ® - Bula do profissional] Acesso em 17/10/2023.</ref>.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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O medicamento '''mirabegrona não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
==Avaliação pela CONITEC==
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==Recomendações desfavoráveis da CONITEC==
  
Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_mirabegrona_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 466] com a decisão final de '''não incorporação da [[mirabegrona]] para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS'''. Foram considerados os seguintes aspectos: as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado. Tal decisão foi dada pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria SCTIE nº 34 de 27 de junho de 2019].
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_mirabegrona_bexiga_neurogenica_509_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 509], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_10_2020.pdf Portaria nº 10, de 10 de março de 2020] com a decisão final de '''não incorporar a mirabegrona para tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS'''. Considerou-se primordialmente, a ausência de benefício clínico significante e baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados.
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A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_mirabegrona_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 466], aprovado pelo Ministério da Sáude por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-33-34.pdf Portaria nº 34, de 27 de junho de 2019] com a decisão final de '''não incorporar a [[mirabegrona]] para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS'''. Considerou-se que as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; e estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição atual tal como às 16h57min de 17 de outubro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe terapêutica Myrbetric ® - Registro ANVISA Acesso em 17/10/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso em 17/10/2023.</ref> - G04BD12 <ref>Código ATC Acesso em 17/10/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Micpure ®, Myrbetric ®

Indicações[editar]

O medicamento mirabegrona é um agonista dos receptores adrenérgicos do tipo beta-3 indicado para o tratamento sintomático da urgência miccional, aumento da frequência de micções e incontinência de urgência em adultos com síndrome da bexiga hiperativa (BH) <ref>Bula do medicamento Myrbetric ® - Bula do profissional Acesso em 17/10/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento mirabegrona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendações desfavoráveis da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 509, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 10, de 10 de março de 2020 com a decisão final de não incorporar a mirabegrona para tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS. Considerou-se primordialmente, a ausência de benefício clínico significante e baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 466, aprovado pelo Ministério da Sáude por meio da Portaria nº 34, de 27 de junho de 2019 com a decisão final de não incorporar a mirabegrona para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; e estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.