Mudanças entre as edições de "Mepolizumabe"
(→Registro na Anvisa) |
(→Indicações) |
||
Linha 16: | Linha 16: | ||
== Indicações == | == Indicações == | ||
− | O medicamento '''mepolizumabe''' é indicado como tratamento complementar de manutenção da asma eosinofílica grave em pacientes adultos e pediátricos a partir de 6 anos de idade | + | O medicamento '''mepolizumabe''' é indicado: |
+ | |||
+ | - como tratamento complementar de manutenção da asma eosinofílica grave em pacientes adultos e pediátricos a partir de 6 anos de idade; | ||
+ | |||
+ | - como tratamento complementar aos corticosteroides em pacientes adultos com granulomatose eosinofílica com poliangeíte (GEPA) recidivante ou refratária; | ||
+ | |||
+ | - para o tratamento de pacientes com 12 anos de idade ou mais com síndrome hipereosinofílica (SHE) por ≥ 6 meses, sem causa nãohematológica secundária identificável; e | ||
+ | |||
+ | - como terapia complementar aos corticosteroides intranasais para o tratamento de pacientes adultos com Rinossinusite crônica com pólipos nasais (RSCcPN) grave, para os quais a terapia com corticosteroides sistêmicos e/ou cirurgia não proporcionaram controle adequado da doença<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070335 Bula do medicamento Nucala ® – Bula do profissional] Acesso em 18/10/2023.</ref>. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 18h27min de 18 de outubro de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros medicamentos antiasmáticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [2] - R03DX09 [3]
Nomes comerciais
Nucala ®
Indicações
O medicamento mepolizumabe é indicado:
- como tratamento complementar de manutenção da asma eosinofílica grave em pacientes adultos e pediátricos a partir de 6 anos de idade;
- como tratamento complementar aos corticosteroides em pacientes adultos com granulomatose eosinofílica com poliangeíte (GEPA) recidivante ou refratária;
- para o tratamento de pacientes com 12 anos de idade ou mais com síndrome hipereosinofílica (SHE) por ≥ 6 meses, sem causa nãohematológica secundária identificável; e
- como terapia complementar aos corticosteroides intranasais para o tratamento de pacientes adultos com Rinossinusite crônica com pólipos nasais (RSCcPN) grave, para os quais a terapia com corticosteroides sistêmicos e/ou cirurgia não proporcionaram controle adequado da doença[4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 14, de 24 de agosto de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma
Informações sobre o medicamento
O medicamento mepolizumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Asma - CID10 J45.0, J45.1, J45.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg/mL solução injetável (seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença, que inclui idade maior que 18 anos. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento
O medicamento mepolizumabe pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nucala® - Registro ANVISA Acesso em 18/10/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 18/10/2023.
- ↑ Código ATC Acesso em 18/10/2023.
- ↑ Bula do medicamento Nucala ® – Bula do profissional Acesso em 18/10/2023.
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso em 29/11/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.