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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000231879511/?substancia=9351&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Diovan ® - Registro ANVISA] Acesso em 30/10/2023.</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/10/2023.</ref> - C09CA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA03 Código ATC] Acesso em 30/10/2023.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Diovan, Brasart
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Aracor ®, Arterox ®, Aval ®, Brasart ®, Bravan ®, Diobrate ®, Diovan ®, Presconeo ®, Valsacor ®, Vartaz ®, Velitron ®, Teuvart ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''valsartana''' é indicado para:
  
==Principais informações==
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- tratamento da hipertensão arterial;
  
O medicamento [[valsartana]] é indicado para <ref> [http://www.medley.com.br/portal/bula/valsartana.pdf Bula do Medicamento] </ref> :
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- tratamento de insuficiência cardíaca (classes II a IV da NYHA) em pacientes recebendo tratamento padrão tais como diuréticos, digitálicos e também inibidores da enzima de conversão da angiotensina (ECA) ou betabloqueadores, mas não ambos; a presença de todas estas terapêuticas
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padronizadas não é obrigatória;
  
- Tratamento da hipertensão arterial.
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- melhorar a sobrevida após infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com sinais, sintomas ou evidência radiológica de insuficiência ventricular esquerda e/ou com disfunção sistólica ventricular esquerda<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100680065 Bula do medicamento Diovan ® – Bula do profissional] Acesso em 30/10/2023.</ref>.
  
- Tratamento de insuficiência cardíaca em pacientes recebendo tratamento padrão tais como diuréticos, digitálicos e também inibidores da enzima de conversão da
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== Informações sobre o medicamento==
angiotensina ou betabloqueadores, mas não ambos; a presença de todas estas terapêuticas padronizadas não é obrigatória.
 
  
A valsartana é indicada para melhorar a sobrevida após infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com sinais, sintomas ou evidência radiológica de insuficiência ventricular esquerda e/ou com disfunção sistólica ventricular esquerda.
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O medicamento '''valsartana não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
O medicamento [[valsartana]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais compõe a mesma classe terapêutica, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30/10/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 30/10/2023.</ref>
  
Alternativamente ao [[valsartana]], as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg, [[metildopa]] 250mg,  [[dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, [[espironolactona]] 25mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Captopril]]
  
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[losartana]] 50 mg (mesma classe terapêutica da [[valsartana]]), [[propranolol]] 10 e 40mg, [[metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[verapamil]] 80me e 120mg, [[amiodarona]] 200mg, [[propafenona]] 150mg e 300mg, [[hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg,  pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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*[[Enalapril, maleato]]
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*[[Losartana potássica]]
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
 
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h10min de 30 de outubro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Diovan ® - Registro ANVISA Acesso em 30/10/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina<ref>Grupo ATC Acesso em 30/10/2023.</ref> - C09CA03 <ref>Código ATC Acesso em 30/10/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Aracor ®, Arterox ®, Aval ®, Brasart ®, Bravan ®, Diobrate ®, Diovan ®, Presconeo ®, Valsacor ®, Vartaz ®, Velitron ®, Teuvart ®

Indicações[editar]

O medicamento valsartana é indicado para:

- tratamento da hipertensão arterial;

- tratamento de insuficiência cardíaca (classes II a IV da NYHA) em pacientes recebendo tratamento padrão tais como diuréticos, digitálicos e também inibidores da enzima de conversão da angiotensina (ECA) ou betabloqueadores, mas não ambos; a presença de todas estas terapêuticas padronizadas não é obrigatória;

- melhorar a sobrevida após infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com sinais, sintomas ou evidência radiológica de insuficiência ventricular esquerda e/ou com disfunção sistólica ventricular esquerda<ref>Bula do medicamento Diovan ® – Bula do profissional Acesso em 30/10/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento valsartana não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais compõe a mesma classe terapêutica, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/10/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 30/10/2023.</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.