Mudanças entre as edições de "Hipromelose"

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do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]

Edição das 14h20min de 28 de maio de 2014

Classe terapêutica

Solução oftálmica.

Nomes comerciais

Filmcel, Genteal

Principais informações

O medicamento Hipromelose é indicado como colírio lubrificante ocular e para alívio dos sintomas de olho seco e irritações oculares, devido a exposições ao vento, sol e outros agravantes, sendo também apropriado para os usuários de lentes de contato. <ref>[1]</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Hipromelose colírio 0,2% e 0,3% é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.


Referências

<references/>