Mudanças entre as edições de "Fórmula dietética isenta de lactose à base de proteína isolada de soja"
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− | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional à base de soja (FS), cujos nomes comerciais são: NAN Soy (Nestlé) ou Aptamil Soja 1 (Danone) ou Aptamil Soja 2 (Danone). | |
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==Referências== | ==Referências== |
Edição atual tal como às 11h37min de 14 de novembro de 2023
Índice
Classe terapêutica[editar]
Fórmulas Infantis
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
Nomes comerciais[editar]
Nan Soy (Nestlé) ou Aptamil Soja 1 (Danone) ou Aptamil Soja 2 (Danone) ou Milnutri Soja (Danone)
Principais informações[editar]
Fórmula dietética isenta de lactose e sacarose, a base de proteína isolada de soja, maltodextrina e gordura vegetal, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011.
Nan Soja é uma fórmula indicada para lactentes, de 0 a 12 meses;
Aptamil Soja é uma fórmula indicada para lactentes e crianças de primeira infância, de 0 a 36 meses;
Informações sobre o medicamento/alternativas[editar]
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional à base de soja (FS), cujos nomes comerciais são: NAN Soy (Nestlé) ou Aptamil Soja 1 (Danone) ou Aptamil Soja 2 (Danone).
A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional à base de soja (FS), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;
- processo licitatório para aquisição das fórmulas;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
Embora o decreto determine este prazo, até o momento não há fornecimento desta Fórmula dietética isenta de lactose à base de proteína isolada de soja.