Mudanças entre as edições de "Fórmula dietética isenta de lactose à base de proteína isolada de soja"

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Fórmula dietética isenta de lactose e sacarose, a base de proteína isolada de soja, maltodextrina e gordura vegetal, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011.
  
==Principais informações==
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'''Nan Soja''' é uma fórmula indicada para lactentes, de '''0 a 12 meses''';
  
Fórmula dietética isenta de lactose e sacarose, a base de proteína isolada de soja, maltodextrina e gordura vegetal, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. Embalagem com no máximo 500 g.
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'''Aptamil Soja''' é uma fórmula indicada para lactentes e crianças de primeira infância, de '''0 a 36 meses''';
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
Os alimentos [[Enfamil Soja Premium]] [[NAN Soy]] [[Aptamil Soja II]] não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional à base de soja (FS), cujos nomes comerciais são: NAN Soy (Nestlé) ou Aptamil Soja 1 (Danone) ou Aptamil Soja 2 (Danone).
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A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional à base de soja (FS), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
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- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
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'''<span style="color:red">Embora o decreto determine este prazo, até o momento não há fornecimento desta Fórmula dietética isenta de lactose à base de proteína isolada de soja.</span>'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição atual tal como às 11h37min de 14 de novembro de 2023

Classe terapêutica[editar]

Fórmulas Infantis

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais[editar]

Nan Soy (Nestlé) ou Aptamil Soja 1 (Danone) ou Aptamil Soja 2 (Danone) ou Milnutri Soja (Danone)

Principais informações[editar]

Fórmula dietética isenta de lactose e sacarose, a base de proteína isolada de soja, maltodextrina e gordura vegetal, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011.

Nan Soja é uma fórmula indicada para lactentes, de 0 a 12 meses;

Aptamil Soja é uma fórmula indicada para lactentes e crianças de primeira infância, de 0 a 36 meses;

Informações sobre o medicamento/alternativas[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional à base de soja (FS), cujos nomes comerciais são: NAN Soy (Nestlé) ou Aptamil Soja 1 (Danone) ou Aptamil Soja 2 (Danone).

A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional à base de soja (FS), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;

- processo licitatório para aquisição das fórmulas;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;

- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.

Embora o decreto determine este prazo, até o momento não há fornecimento desta Fórmula dietética isenta de lactose à base de proteína isolada de soja.

Referências[editar]