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(Informações sobre o medicamento)
 
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'''Classe terapêutica:''' supressores da reabsorção óssea
 
'''Classe terapêutica:''' supressores da reabsorção óssea
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000112969983/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Actonel ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351267869201730/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento D’Orto ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351615981201791/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Indosso ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351674985201710/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Osteoblock ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351823545201007/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Osteotrat ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351675027201758/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Risedronel ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351642220201711/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Risedross ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351155495200900/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Risonato ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000112969983/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Actonel ® - Registro ANVISA] Acesso 02/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351267869201730/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento D’Orto ® - Registro ANVISA] Acesso 02/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351615981201791/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Indosso ® - Registro ANVISA] Acesso 02/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351674985201710/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Osteoblock ® - Registro ANVISA] Acesso 02/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351823545201007/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Osteotrat ® - Registro ANVISA] Acesso 02/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351675027201758/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Risedronel ® - Registro ANVISA] Acesso 02/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351642220201711/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Risedross ® - Registro ANVISA] Acesso 02/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351155495200900/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Risonato ® - Registro ANVISA] Acesso 02/03/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Medicamentos para tratamento de doenças ósseas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 06/02/2020</ref> - M05BA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05BA07 Código ATC] Acesso 06/02/2020</ref>
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Medicamentos para tratamento de doenças ósseas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 02/03/2021</ref> - M05BA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05BA07 Código ATC] Acesso 02/03/2021</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''risedronato''' é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais. O medicamento '''risedronato''' também é destinado ao tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas e tratamento da osteoporose estabelecida em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas de quadril e tratamento de osteoporose pelo uso de corticoides <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Actonel ®, D’Orto ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ® e Risonato ® - Bula do profissional] Acesso 13/04/2020</ref>.
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O medicamento '''risedronato''' é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais; tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas; tratamento de osteoporose pelo uso de corticoides e preservação da densidade mineral óssea de pacientes em uso prolongado de corticoide  <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000112969983/?substancia=22427 Bula do medicamento Actonel] Acesso 02/03/2021</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portariaconjunta_sctie_saes_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 2, de 17 de janeiro de 2020] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-paget.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-conjunta-saes-sectics-no-19-2023 Portaria Conjunta SAES/SECTICS 19, de 28 de setembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portariaconjuntano19pcdtosteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose]
 
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE 02 de 27 de janeiro de 2020] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_DoencaPAGET.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget]
 
 
 
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0451_09_06_2014.html Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014, republicado em 09 de junho de 2014 e retificado em 18 de junho de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Osteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose]
 
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[Risedronato]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Osteoporose - CID10 M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M82.0, M821 e M828'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 5 mg e 35 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. '''''Observação''''': ''Em 13/04/2020 o medicamento [[Risedronato]] de 5 mg encontrava-se em situação de '''suspenso'''''<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] Acesso em 13/04/2020</ref>.
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O medicamento [[risedronato]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Osteoporose - CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M85.8; e Doença de Paget - CID10 M88.0, M88.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 35 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
 
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
 
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
 
 
O medicamento [[risedronato]], '''na apresentação de 35 mg (comprimido)''' para doença de Paget, apesar de constar no [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_DoencaPAGET.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget], aprovado conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 17 de janeiro de 2020], '''ainda não está disponível'''.
 
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011],  e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibili-zar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
 
 
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
 
 
 
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; <span style="color:blue"> (etapa concluída)
 
 
 
- processo licitatório para aquisição;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
  
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia
+
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
+
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
+
<span style="color:red">'''O medicamento risedronato pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
  
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
+
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
  
<span style="color:blue">Portanto apesar da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 17 de janeiro de 2020], o medicamento doença de Paget para tratamento da Doença de Paget ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
+
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 16h28min de 1 de dezembro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: supressores da reabsorção óssea <ref>Classe terapêutica do medicamento Actonel ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento D’Orto ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Indosso ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Osteoblock ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Osteotrat ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risedronel ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risedross ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risonato ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para tratamento de doenças ósseas<ref>Grupo ATC Acesso 02/03/2021</ref> - M05BA07 <ref>Código ATC Acesso 02/03/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Actonel ®, D’Orto ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ®, Risonato ®

Indicações[editar]

O medicamento risedronato é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais; tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas; tratamento de osteoporose pelo uso de corticoides e preservação da densidade mineral óssea de pacientes em uso prolongado de corticoide <ref> Bula do medicamento Actonel Acesso 02/03/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 17 de janeiro de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget

Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 19, de 28 de setembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento risedronato está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Osteoporose - CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M85.8; e Doença de Paget - CID10 M88.0, M88.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 35 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento risedronato pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.