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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
bloqueador dos receptores de angiotensina II + antagonista dos canais de cálcio
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351486284200826/?substancia=23086&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Atacand ® Comb - Registro ANVISA] Acesso em 01/12/2023.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Atacand Comb
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Atacand ® Comb
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== Indicações ==
  
==Principais informações==
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O medicamento '''Candesartana + felodipino''' é indicado no tratamento da hipertensão arterial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial e no tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3 <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=116180235 Bula do medicamento Atacand ® Comb– Bula do profissional] Acesso em 01/12/2023.</ref>.
  
A [[candesartana]] faz parte de uma classe de medicamentos chamada de bloqueadores dos receptores de angiotensina II e o [[felodipino]] pertence à classe chamada de antagonistas dos canais de cálcio.
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== Informações sobre o medicamento==
  
[[Candesartana + felodipino]] é indicado para:
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O medicamento '''candesartana + felodipino não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
• tratamento da hipertensão arterial essencial quando a monoterapia com [[candesartana]] ou [[felodipino]] são insuficientes para o controle da pressão arterial;
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
• tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3 <ref> [http://www.anvisa.gov.br/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2887262013&pIdAnexo=1570920 Bula do Medicamento] </ref>.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 01/12/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 01/12/2023.</ref> ''':
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Anlodipino, besilato|Anlodipino]]
  
A associação de medicamentos [[candesartana + felodipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Captopril]]  
  
Alternativamente ao [[felodipino]], o medicamento [[besilato de anlodipino]] 5mg e 10 mg (mesma classe farmacológica do [[felodipino]]) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Enalapril, maleato|Enalapril]]  
  
Alternativamente ao [[candesartana]], as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg, [[metildopa]] 250mg,  [[dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, [[espironolactona]] 25mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
+
*[[Losartana potássica]]
  
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[losartana]] 50 mg (mesma classe terapêutica da [[candesartana]]), [[propranolol]] 10 e 40mg, [[metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[verapamil]] 80me e 120mg, [[amiodarona]] 200mg, [[propafenona]] 150mg e 300mg, [[hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg,  pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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*[[Nifedipino]]
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*[[Verapamil, cloridrato|Verapamil]]
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
 
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h15min de 1 de dezembro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples<ref>Classe Terapêutica do medicamento Atacand ® Comb - Registro ANVISA Acesso em 01/12/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Atacand ® Comb

Indicações[editar]

O medicamento Candesartana + felodipino é indicado no tratamento da hipertensão arterial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial e no tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3 <ref>Bula do medicamento Atacand ® Comb– Bula do profissional Acesso em 01/12/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento candesartana + felodipino não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 01/12/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 01/12/2023.</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.