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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351486284200826/?substancia=23086&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Atacand Comb ® - Registro ANVISA] Acesso 05/02/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351486284200826/?substancia=23086&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Atacand ® Comb - Registro ANVISA] Acesso em 01/12/2023.</ref>
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==Nomes comerciais==
 
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== Indicações ==
 
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O medicamento '''Candesartana + felodipino''' é indicado no tratamento da hipertensão arterial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial e no tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3 <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351486284200826/?substancia=23086&monodroga=N&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Atacand ® Comb– Bula do profissional] Acesso 05/02/2021</ref>.
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O medicamento '''Candesartana + felodipino''' é indicado no tratamento da hipertensão arterial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial e no tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3 <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=116180235 Bula do medicamento Atacand ® Comb– Bula do profissional] Acesso em 01/12/2023.</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''candesartana + felodipino não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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O medicamento '''candesartana + felodipino não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 05/02/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 05/02/2021</ref> ''':
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 01/12/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 01/12/2023.</ref> ''':
 
 
*[[Atenolol]]
 
  
 
*[[Anlodipino, besilato|Anlodipino]]
 
*[[Anlodipino, besilato|Anlodipino]]
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*[[Enalapril, maleato|Enalapril]]  
 
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]]  
  
*[[Espironolactona]]
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*[[Losartana potássica]]
 
 
*[[Furosemida]]
 
 
 
*[[Hidralazina, cloridrato]]
 
 
 
*[[Hidroclorotiazida]]
 
 
 
*[[Isossorbida, mononitrato]]
 
 
 
*[[Losartana potássica]]
 
 
 
*[[Metildopa]]
 
 
 
*[[Metoprolol, succinato|Succinato de Metoprolol]]
 
 
 
*[[Metoprolol, tartarato|Tartarato de Metoprolol]]  
 
  
 
*[[Nifedipino]]
 
*[[Nifedipino]]
 
*[[Propranolol]]
 
  
 
*[[Verapamil, cloridrato|Verapamil]]
 
*[[Verapamil, cloridrato|Verapamil]]
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h15min de 1 de dezembro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples<ref>Classe Terapêutica do medicamento Atacand ® Comb - Registro ANVISA Acesso em 01/12/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Atacand ® Comb

Indicações[editar]

O medicamento Candesartana + felodipino é indicado no tratamento da hipertensão arterial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial e no tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3 <ref>Bula do medicamento Atacand ® Comb– Bula do profissional Acesso em 01/12/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento candesartana + felodipino não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 01/12/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 01/12/2023.</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.