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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351031667201031/?substancia=22333&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Combodart ® - Registro ANVISA] Acesso em 04/12/2023</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 04/12/2023</ref> - G04CA52 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04CA52 Código ATC] Acesso em 04/12/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Combodart
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Combodart ®, Dutam ®, Tanduo ®
  
==Indicações==
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A associação de medicamentos [[tansulosina+dutasterida]] é indicada para o tratamento e prevenção da progressão da Hiperplasia Prostática Benigna (HPB), através do alívio dos sintomas, reduzindo o tamanho (volume) da próstata, melhorando o fluxo urinário e reduzindo o risco de retenção urinária aguda (RUA) e a necessidade de cirurgia relacionada à HPB. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21942132016&pIdAnexo=3823520 Bula do medicamento] Acesso em 30/11/2016 </ref>
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O medicamento em associação '''tansulosina, cloridrato + dutasterida''' é indicado para o tratamento e prevenção da progressão da Hiperplasia Prostática Benigna (HPB), por meio do alívio dos sintomas, reduzindo o tamanho (volume) da próstata, melhorando o fluxo urinário e reduzindo o risco de retenção urinária aguda (RUA) e a necessidade de cirurgia relacionada à HPB. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070287 Bula do medicamento Combodart ® - Bula do Profissional] Acesso em 04/12/2023</ref>
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[tansulosina+dutasterida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento em associação '''tansulosina, cloridrato + dutasterida não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 04/12/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 04/12/2023</ref>
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
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*[[Doxazosina, mesilato|Doxazosina]]
  
*[[Doxazosina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Finasterida]]
  
*[[Finasterida]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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'''''Importante:'' Em Santa Catarina, a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/assistencia-farmaceutica/componente-basico-de-assistencia-farmaceutica/10468-protocolo-sugestivo-doxasozina-e-finasterida-na-hiperplasia-prostatica-benigna/file Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016] aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos [[Doxazosina, mesilato|Doxazosina]] (2 mg e 4 mg) e [[Finasterida]] (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40).'''
  
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
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==Referências==
  
==Referências==
 
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 11h57min de 4 de dezembro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe Terapêutica do medicamento Combodart ® - Registro ANVISA Acesso em 04/12/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso em 04/12/2023</ref> - G04CA52 <ref>Código ATC Acesso em 04/12/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Combodart ®, Dutam ®, Tanduo ®

Indicações[editar]

O medicamento em associação tansulosina, cloridrato + dutasterida é indicado para o tratamento e prevenção da progressão da Hiperplasia Prostática Benigna (HPB), por meio do alívio dos sintomas, reduzindo o tamanho (volume) da próstata, melhorando o fluxo urinário e reduzindo o risco de retenção urinária aguda (RUA) e a necessidade de cirurgia relacionada à HPB. <ref>Bula do medicamento Combodart ® - Bula do Profissional Acesso em 04/12/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento em associação tansulosina, cloridrato + dutasterida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 04/12/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 04/12/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Importante: Em Santa Catarina, a Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016 aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos Doxazosina (2 mg e 4 mg) e Finasterida (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40).

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.