Mudanças entre as edições de "Fórmula pediátrica elementar"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '==Classe terapêutica== Fórmulas Infantis ==Nomes comerciais== '''Neocate''' (Danone) ou '''Aminomed''' (CMW) ou '''Alfamino''' (Nestlé) ==Principais informações== ...')
 
(Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS)
 
(31 revisões intermediárias por 6 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 3: Linha 3:
 
Fórmulas Infantis
 
Fórmulas Infantis
  
 +
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - Não consta
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
'''Neocate''' (Danone) ou '''Aminomed''' (CMW) ou '''Alfamino''' (Nestlé)
+
'''Neocate''' (Danone) ou '''Alfamino''' (Nestlé) ou '''Aminomed''' (CMW)
  
 +
==Principais informações==
 +
 +
Fórmula alimentar pediátrica elementar para uso oral e enteral, destinada a necessidades dietoterápicas específicas elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L, com vitaminas e minerais atendendo ao [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388701/Codex+Alimentarius/10d276cf-99d0-47c1-80a5-14de564aa6d3 ''Codex Alimentarius''], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0044_19_09_2011.html RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0045_19_09_2011.pdf RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011] e [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3637482/RDC_46_2014_.pdf/35f522ff-7268-495d-ae6c-5fa06c85e60d RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014].
 +
 +
É indicada, pelo fabricante, para lactentes e crianças de primeira infância (até 36 meses), com Alergia à Proteína do Leite de Vaca ou que necessitem de fórmula alimentar de aminoácidos hidrolisada (elementar).
 +
 +
==Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS ==
 +
 +
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV)], incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), cujos nomes comerciais são: Alfamino (Nestlé) ou Neocate LCP (Danone).
 +
 +
A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a '''decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
 +
 +
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
  
==Principais informações==
+
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;
  
Fórmula dietética pediátrica elementar para uso oral e enteral, com 100% de aminoácidos livres, contendo TCM e ácidos graxos essenciais, isoosmolar, isenta de lactose e sacarose, com vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. Embalagem com no máximo 400g.
+
- processo licitatório para aquisição das fórmulas;
  
 +
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
+
- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
  
'''Neocate''' (Danone) ou '''Aminomed''' (CMW) ou '''Alfamino''' (Nestlé) não estão padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não é disponibilizado no momento pelo SUS.
+
'''<span style="color:red">Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Pediátrica Elementar no SUS.</span>'''
Alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados protéicos.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 +
<references/>
 +
As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.

Edição atual tal como às 12h32min de 13 de dezembro de 2023

Classe terapêutica[editar]

Fórmulas Infantis

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais[editar]

Neocate (Danone) ou Alfamino (Nestlé) ou Aminomed (CMW)

Principais informações[editar]

Fórmula alimentar pediátrica elementar para uso oral e enteral, destinada a necessidades dietoterápicas específicas elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L, com vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius, RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 e RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014.

É indicada, pelo fabricante, para lactentes e crianças de primeira infância (até 36 meses), com Alergia à Proteína do Leite de Vaca ou que necessitem de fórmula alimentar de aminoácidos hidrolisada (elementar).

Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), cujos nomes comerciais são: Alfamino (Nestlé) ou Neocate LCP (Danone).

A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;

- processo licitatório para aquisição das fórmulas;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;

- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.

Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Pediátrica Elementar no SUS.

Referências[editar]

<references/> As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.