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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Análogo da prostaglandina
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Xalatan, Drenatan, Xaloftal, Nolaprost, Arulatan
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'''Classe terapêutica:''' prostaglandinas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351574037202153/?substancia=22826&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Xalatan ® - Registro ANVISA] Acesso em 29/05/2023.</ref>
  
==Principais informações==
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'''Classe terapêutica:''' antiglaucomatosos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351223651201773/?substancia=22826&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Glopol ®- Registro ANVISA] Acesso em 29/05/2023.</ref>
  
O '''latanoprosta''' é indicado na redução da pressão intraocular elevada em pacientes com glaucoma ou hipertensão ocular <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
A terapia inicial da hipertensão ocular é feita com beta-bloqueadores tópicos (exemplo: [[timolol, maleato|timolol]]) e está associada à cerca de 30 a 40% de falha terapêutica após dois anos de tratamento regular<ref name="Kobelt"> Kobelt G, Jonsson L Modeling cost of treatment with new topical treatments for glaucoma: results from France and the United Kingdom. International Journal of Technology Assessment in Health Care , v. 15, n.1, p. 207-219, 1999 </ref>. Nestes casos, e quando a cirurgia não está indicada, um segundo medicamento pode ser associado ou optar-se pela monoterapia, trocando-se por um agente tópico de segunda linha. Dentre as alternativas a serem utilizadas como monoterapia de segunda linha para o tratamento do Glaucoma, destacam-se as protaglandinas ('''latanoprosta''', [[bimatoprosta]] e [[travoprosta]]) e a [[brimonidina]], um agonista alfa-adrenérgico <ref> Maier P C, Funk J, Schwarzer G, Antes G, Falck-Ytter Y T. Treatment of ocular hypertension and open angle glaucoma: meta-analysis of randomised controlled trials. BMJ, v.331, p. 134, 2005 </ref>.
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Oftalmológicos
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<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 29/05/2023.</ref> - S01EE01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01EE01 Código ATC] Acesso em 29/05/2023.</ref>
  
É importante ressaltar que a taxa de prevalência de Hipertensão Ocular é de aproximadamente 2% da população acima de 45 anos, destes uma parcela menor ainda irá necessitar de modificação do tratamento inicial para controle da pressão intra-ocular <ref name="Kobelt"/>. Considerando as razões apresentadas anteriormente, o tratamento de segunda linha para hipertensão ocular não possui caráter essencial.
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== Nomes comerciais ==
  
== Padronização no SUS ==
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Arulatan ®, Drenatan ®, Glopol ®, Nolaprost ®, Xalatan ®, Xaloftal ®
  
[http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008]
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== Indicações ==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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O medicamento '''latanoprosta''' é indicado para a redução da pressão intraocular (PIO) elevada em pacientes com glaucoma de ângulo aberto e hipertensão ocular. Além disso, também está indicado para a redução da pressão intraocular elevada em pacientes pediátricos com pressão intraocular elevada e glaucoma pediátricos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=115350001 Bula do medicamento Xalatan ® - Bula do profissional] Acesso em 29/05/2023.</ref>.
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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== Padronização no SUS==
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/Glaucoma.pdf Portaria SAS/MS nº 1.279], de 19 de novembro de 2013, retificada em 23 de
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
janeiro de 2014 - PCDT - Glaucoma
 
  
==Informações sobre o medicamento==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-conjunta-saes-sectics-no-28.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTIS/MS nº 28, de 06 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-no-28-pcdt-do-glaucoma.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma]
  
O medicamento '''latanoprosta''' é disponibilizado através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0.O, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1279_19_11_2013.html Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013].
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== Informações sobre o medicamento ==
  
'''A [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=542&Itemid=82 Nota Técnica nº02/2016/DIAF] dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma. Nela é informado que o cadastro do processo deverá ser realizado no SISMEDEX. Os processos deverão ser encaminhados para avalização técnica por meio físico (envio do processo), via malote ou correio, conforme os processos das demais patologias do CEAF. A análise dos processos será realizada por ordem cronológica a data de entrada e autorizados conforme disponibilidade de estoque dos medicamentos, sendo que não haverá mais estoque estratégico de medicamentos nas Regionais de Saúde. Esta Nota técnica atualiza a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=8896&Itemid=82 Nota Técnica nº05/2014/DIAF].'''
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O medicamento [[latanoprosta]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Glaucoma - CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 0,05 mg/mL (solução oftálmica),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
[[Latanoprosta]] 0,05mg/mL suspensão oftálmica (frasco de 2,5mL) é contemplada pelo CEAF.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
==Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF==
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.  
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento [[latanoprosta]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS); 
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
  
b) Cópia de documento de identidade*;
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso em 29/05/2023.</ref>.
  
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido; 
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
 
d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
 
 
 
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
 
 
 
f) Cópia do comprovante de residência.
 
 
 
* Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.
 
 
 
Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.
 
 
 
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.
 
 
 
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016.</ref>
 
 
 
Sua aquisição é feita pelas Secretarias de Estado da Saúde e seu financiamento é feito pelo Ministério da Saúde.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 14h53min de 14 de dezembro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: prostaglandinas <ref>Classe terapêutica do medicamento Xalatan ® - Registro ANVISA Acesso em 29/05/2023.</ref>

Classe terapêutica: antiglaucomatosos <ref>Classe terapêutica do medicamento Glopol ®- Registro ANVISA Acesso em 29/05/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso em 29/05/2023.</ref> - S01EE01 <ref>Código ATC Acesso em 29/05/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Arulatan ®, Drenatan ®, Glopol ®, Nolaprost ®, Xalatan ®, Xaloftal ®

Indicações[editar]

O medicamento latanoprosta é indicado para a redução da pressão intraocular (PIO) elevada em pacientes com glaucoma de ângulo aberto e hipertensão ocular. Além disso, também está indicado para a redução da pressão intraocular elevada em pacientes pediátricos com pressão intraocular elevada e glaucoma pediátricos <ref>Bula do medicamento Xalatan ® - Bula do profissional Acesso em 29/05/2023.</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SECTIS/MS nº 28, de 06 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento latanoprosta está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Glaucoma - CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,05 mg/mL (solução oftálmica), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento latanoprosta pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso em 29/05/2023.</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.