Mudanças entre as edições de "Inibidor de C1 esterase derivado de plasma humano"

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O medicamento '''inibidor da C1 esterase derivado de plasma humano''' é indicado para tratamento de episódios agudos de Angioedema Hereditário tipo I e II (AEH). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101510125 Bula do medicamento Berinert ® - Bula do Profissional] Acesso em 29/08/2023</ref>
 
O medicamento '''inibidor da C1 esterase derivado de plasma humano''' é indicado para tratamento de episódios agudos de Angioedema Hereditário tipo I e II (AEH). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101510125 Bula do medicamento Berinert ® - Bula do Profissional] Acesso em 29/08/2023</ref>
  
== Informações sobre o medicamento==
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==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''inibidor de C1 esterase derivado de plasma humano não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20231226_relatorio_860_inibidorc1_intravenoso_crises_aeh_pdf.pdf Relatório de Recomendação nº 860], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-69.pdf Portaria SECTICS/MS nº 69, de 20 de dezembro de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar o inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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- processo licitatório para aquisição;
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-69.pdf Portaria SECTICS/MS nº 69, de 20 de dezembro de 2023], o medicamento inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 12h31min de 3 de janeiro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros derivados do sangue e substitutos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Berinert ® - Registro ANVISA Acesso em 29/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros agentes hematológicos <ref>Grupo ATC Acesso em 29/08/2023</ref> - B06AC01 <ref>Código ATC Acesso em 29/08/2023</ref>

Nomes comerciais

Berinert ®, Cinryze ®

Indicações

O medicamento inibidor da C1 esterase derivado de plasma humano é indicado para tratamento de episódios agudos de Angioedema Hereditário tipo I e II (AEH). <ref>Bula do medicamento Berinert ® - Bula do Profissional Acesso em 29/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 860, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 69, de 20 de dezembro de 2023, tornou pública a decisão de incorporar o inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 69, de 20 de dezembro de 2023, o medicamento inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.