Mudanças entre as edições de "Glicosamina+Condroitina"

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(O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?)
(Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS)
 
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A seguinte Nota Técnica Nº34/2012 <ref> Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/22/glicosamina+condroitina.pdf Nota Técnica Nº34/2012-MS] </ref>, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do
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== Registro na Anvisa ==
SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.
 
  
==Informações Gerais==
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'''SIM'''
  
Princípio Ativo: <strong> glicosamina+condroitina. </strong>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Nomes Comerciais e similares <ref> Saliente-se que:  
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'''Classe terapêutica:''' Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351170176200249/?substancia=8510&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Artrolive ® - Registro ANVISA] Acesso em 10/01/2024.</ref>
- Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência
 
ou o Medicamento Genérico.  
 
- Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.  
 
- Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três
 
categorias: Referência, Similar e Genérico.
 
Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica.
 
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; Fontes: RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC
 
N° 134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei
 
9.787, de 10 de fevereiro de 1999. </ref>: <strong> Artico ®, Artrolive ®, Condroflex ®. </strong>
 
  
==O que é a glicosamina+condroitina?==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
A associação formada pelos princípios ativos sulfato de glicosamina e sulfato de condroitina possuem os nomes comerciais acima expostos. Sua forma de apresentação é em cápsula de 500mg+400mg e em saches de pó oral de 1,5g+1,2g.  
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'''Não há Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação glicosamina + condroitina'''. Dessa forma, estão descritos abaixo os Códigos ATC dos medicamentos na sua forma isolada.
  
A glicosamina é uma molécula naturalmente presente no organismo humano como glicosamina 6-fosfato e é o fator mais importante para a biossíntese de uma classe de compostos como glicolipídeos, glicoproteínas, glicosaminoglicanos (denominados mucopolisacarídeos), hialuronatos e proteoglicanos. Estas substâncias tem um papel na formação das superfícies articulares, tendões, ligamentos, tecido sinovial, pele, ossos, unhas, válvulas cardíacas e secreção da mucosa do aparelho digestivo, aparelho respiratório e trato urinário.
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*'''Glicosamina'''
  
O sulfato de condroitina é um dos principais componentes da cartilagem, caracterizado por sua capacidade para fixar água, função que permite assegurar as propriedades funcionais e mecanismos elásticos da cartilagem. Nos processos artrósicos degenerativos devido a ação das enzimas líticas observa-se uma perda do poder de reter água, uma degeneração progressiva da cartilagem e uma deterioração do funcionamento articular. A condroitina pode bloquear a ação de enzimas líticas e melhorar o reparo da cartilagem estimulando a síntese de proteoglicanas e elevando os níveis de ácido hialurônico. A condroitina pode exercer um leve e direto efeito antiinflamatório independente do mecanismo das drogas antiinflamatórias não-esterioidais (AINEs), tais como ibuprofeno e indometacina. Outros estudos sugerem que uma quantidade suficiente de condroitina for utilizada pela célula para produção de proteoglicanas, a síntese da matriz poderia ocorrer e a cartilagem assim, seria regenerada.
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Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC ] Acesso em 10/01/2024.</ref> - M01AX05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AX05 Código ATC] Acesso em 10/01/2024.</ref>
  
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==
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*'''Condroitina'''
  
Sim, possui registro. Os usos aprovados pela ANVISA são para o tratamento de:
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Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC] Acesso em 10/01/2024.</ref> - M01AX25  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AX25 Código ATC] Acesso em 10/01/2024.</ref>
<OL>
 
<LI> Osteoartrite, osteoartrose ou artrose em todas as suas manifestações;
 
<LI> Osteocondrose;
 
<LI> Espondilose;
 
<LI> Condromalacia de rótula;
 
<LI> Periartrite escápulo-humeral.  
 
</OL>
 
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.
 
  
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==
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== Nomes comerciais ==
  
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.
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Ártico ®, Ártico Caps ®, Artrolive ®, Bolt Caps ®, Condroflex ®, Jogger ®, Libre ®
  
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA <ref> ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home] </ref>., o medicamento possui preço registrado na CMED <ref> ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. </ref> , <ref> ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES].
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== Indicações==
Acesso em: 14/05/2012. </ref>.
 
  
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==
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A associação dos medicamentos '''glicosamina + condroitina''' é indicada para o tratamento “sintomático” da dor associada às artroses primária e secundária <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105730286 Bula do medicamento Artrolive - Bula do profissional] Acesso em 10/01/2024.</ref>.
  
Metanálise realizada por Wandel et al. 2010 comparou o efeito da glicosamina, condroitina e placebo em pacientes com osteoartrite no quadril e no joelho. Esse estudo concluiu que comparando com placebo, glicosamina, condroitina e sua associação, não reduz a dor articular ou tem algum não reduz a dor articular ou tem algum efeito no estreitamento do espaço articular. Dessa forma, recomenda que autoridades de saúde não devem cobrir os custos dessas preparações. <ref> Wandel S, Jüni P, Tendal B, Nüesch E, Villiger PM, Welton NJ, Reichenbach S, Trelle S. Effects of glucosamine, chondroitin, or placebo in patients with osteoarthritis of hip or knee: network meta-analysis. BMJ. 2010 Sep 16;341:c4675. doi: 10.1136/bmj.c4675. </ref>
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== Informações sobre o medicamento==
  
De acordo com Scott e Kowalczyk, 2009, a efetividade da glicosamina e condroitina para o tratamento da artrose no joelho e no quadril é desconhecida. <ref> SCOTT, D., KOWALCZYK, A. Musculoskeletal disorders. Clinical Evidence, 2009. </ref>
+
O medicamento em associação '''glicosamina + condroitina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Outro estudo realizou uma busca na literatura e localizou inúmeras revisões sistemáticas, sendo a mais recente e de melhor qualidade publicada em 2010 no British Medical Journal (BMJ). Essa revisão incluiu dez estudos com 3.803 pacientes e demonstrou que a condroitina e a glicosamina (glucosamina), combinadas ou isoladamente não reduzem a dor articular ou apresentam qualquer efeito positivo na articulação. Dessa forma, estudo concluiu que a condroitina e a glucosamina não têm efetividade no tratamento da osteoartrite e seu uso deve ser desestimulado. <ref> Cartilha de apoio médico e científico ao judiciário. A Judicialização do direito a saúde. Disponível em: [http://www.unimeds.com.br/caju/capitulo_53.html]. Acesso em 11/06/2012. </ref>
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
As diretrizes do Colégio Americano de Reumatologia recomendam o tratamento inicial da artrose com medidas não-farmacológicas, havendo evidências crescentes de que os pacientes beneficiam-se com perda de peso, terapia física, fortalecimento muscular e exercício aeróbico. De acordo com o Projeto Diretrizes para o tratamento da osteoartrite <ref> COIMBRA, I. B.; PASTOR, E. H.; GREVE, J. M. D.; PUCCINELLI, M. L. C.; FULLER, R.; CAVALCANTI, F. S.; MACIEL, F. M. B.; HONDA, E. Projeto Diretrizes – Osteoartrite (artrose): Tratamento. Sociedade Brasileira de Reumatologia, 2003. Disponível em: [http://www.projetodiretrizes.org.br/projeto_diretrizes/077.pdf]. </ref>, a terapia medicamentosa de primeira escolha é o paracetamol, em pacientes com manifestação leve ou moderada. Em pacientes que apresentam quadro inflamatório evidente, podem ser indicados antiinflamatórios como o ibuprofeno, prednisona e prednisolona. Tais medicamentos estão disponíveis pelo SUS por meio da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 10/01/2024.</ref> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 10/01/2024.</ref>
  
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==
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*[[Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)]]
  
As reações adversas mais comuns são de origem gastrintestinal, de intensidade leve a moderada, consistindo em desconforto gástrico, diarréia, náusea, prurido e cefaléia. Reações hematológicas: não foram observadas alterações clínicas significativas durante os estudos para glicosamina e condroitina. Entretanto, o seu uso pode provocar erupções eritematosas do tipo alérgicas.
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*[[Ibuprofeno]]
  
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==
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*[[Prednisona]]
  
A associação de fármacos sulfato de glicosamina e sulfato de condroitina não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Paracetamol]]
  
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os analgésicos e antitérmicos paracetamol 500mg e 200mg/ml e dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Dipirona sódica]]
  
Geralmente os quadros de artrose/artrite são acompanhados por doenças e agravos como a artrite reumatóide, osteoporose e dor crônica para os quais o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. E
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Para o tratamento do alívio da Dor Crônica (CID10 R52.1, R52.2) o SUS oferece o medicamento gabapentina por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013.
 
Os medicamentos disponibilizados para Artrite reumatóide (CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0) são Naproxeno 500mg, Sulfassalazina 500mg, Hidroxicloroquina 400mg, Cloroquina 150mg, Metotrexato 2,5mg (comprimido), 25mg/mL (frasco-ampola de 2mL), Leflunomida 20mg (comprimido), Infliximabe 10mg/mL (frasco ampola com 10mL), Adalimumabe 40mg (seringa preenchida), Etanercepte 25mg e 50mg (frasco ampola ou seringa preenchida), Abatacepte 250mg (frasco-ampola) e Tocilizumabe 20mg/mL (frasco-ampola 4mL).
 
  
Para os CID10 M05.1, M05.2, M08.0, também a Ciclosporina 25mg, 50mg, 100mg (cápsulas), 100mg/mL com 50mL (solução oral) e Azatioprina 50mg (comprimido).
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==Saúde Baseada em Evidências==
  
Para os CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, Certolizumabe Pegol 200mg/mL (seringa preenchida), Golimumabe 50mg (seringa preenchida) e Rituximabe 500mg (frasco-ampola 50mL).
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[https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1002/art.39819 Roman-Blas e colaboradores (2017)] conduziram um estudo multicêntrico de fase III, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, com objetivo de avaliar a eficácia e segurança da terapia combinada de sulfato de glicosamina e sulfato de condroitina comparado ao placebo em pacientes com osteoartrite sintomática de joelho. A população estudada era composta por pacientes com osteoartrite sintomática primária de joelho, diagnosticada de acordo com critérios da Academia Americana de Reumatologia. Os pacientes foram classificados como alto grau radiográfico, de acordo com a escala Kellgren/Lawrence, e com dor moderada a severa no joelho. Os pacientes foram randomizados e receberam única dose oral, na formulação de sachê, contendo 1.200 mg de sulfato de condroitina mais 1.500 mg de sulfato de glicosamina ou placebo. '''Como resultados, os autores relataram que a terapia de combinação dos medicamentos glicosamina + condroitina foi inferior ao placebo na redução da dor nas articulações, após o seguimento de tratamento de seis meses. Em conclusão, os autores demonstraram que a combinação sulfato de glicosamina + sulfato de condroitina não foi superior ao placebo no controle da dor e limitação funcional em pacientes com osteoartrite de joelho após seis meses de tratamento.'''
Os medicamentos disponibilizados para Osteoporose (CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são Risedronato 35mg e 5mg (comprimido), Pamidronato 60mg (frasco-ampola), Calcitriol 0,25cg (cápsula), Calcitonina (calcitonina sintética de salmão) 200UI/dose (frasco - spray nasal) e Raloxifeno 60mg (comprimido).
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[http://bjsm.bmj.com/cgi/pmidlookup?view=long&pmid=29018060 Liu e colaboradores (2017)], conduziram uma revisão sistemática com meta-análise que teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança de suplementos alimentares comparados ao placebo para pessoas com osteoartrite. Foram analisados 69 ensaios clínicos randomizados que variaram de duas semanas a três anos, os quais investigaram 20 diferentes suplementos. Os suplementos mais estudados foram a glicosamina e a condroitina. Segundo os critérios de inclusão, foram selecionados participantes diagnosticados com osteoartrite de mão, quadril ou joelho diagnosticados segundo os critérios do: (1) ''American College of Rheumatology'' (2) Liga Europeia Contra o Reumatismo ou (3) osteoartrite confirmado clinicamente e/ou radiologicamente. Como resultados, '''entre os suplementos mais utilizados (glicosamina e condroitina) foi evidenciado que os mesmos não foram clinicamente eficazes na redução da dor e melhoria da função física a curto, médio e longo prazo em pacientes com osteoartrite. Os autores não recomendaram o uso de glicosamina e condroitina para pacientes com osteoartrite com base na evidência de que eles não parecem fornecer benefícios clinicamente significativos.'''
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[https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6035477/ Zhu e colaboradores (2018)] publicaram uma meta-análise de ensaios clínicos randomizados que teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança da glicosamina e condroitina no tratamento da osteoartrite. Foram incluídos na meta-análise 26 estudos descrevendo 30 ensaios. Como resultados, em relação a dor, apenas a condroitina em monoterapia demonstrou algum efeito no alívio dos sintomas. No que concerne a rigidez, apenas a glicosamina mostrou efeito significativo. '''A terapia combinada não revelou evidência suficiente de superioridade em relação ao placebo. Sendo assim, os autores concluíram que a associação de glicosamina + condroitina (apesar de ser usada na prática clínica) não demonstrou eficácia de melhora funcional, alívio da dor e melhora da rigidez na osteoartrite e que mais estudos são necessários para explorar a eficácia da associação.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h01min de 10 de janeiro de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>Classe Terapêutica do medicamento Artrolive ® - Registro ANVISA Acesso em 10/01/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Não há Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação glicosamina + condroitina. Dessa forma, estão descritos abaixo os Códigos ATC dos medicamentos na sua forma isolada.

  • Glicosamina

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso em 10/01/2024.</ref> - M01AX05 <ref>Código ATC Acesso em 10/01/2024.</ref>

  • Condroitina

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso em 10/01/2024.</ref> - M01AX25 <ref>Código ATC Acesso em 10/01/2024.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ártico ®, Ártico Caps ®, Artrolive ®, Bolt Caps ®, Condroflex ®, Jogger ®, Libre ®

Indicações[editar]

A associação dos medicamentos glicosamina + condroitina é indicada para o tratamento “sintomático” da dor associada às artroses primária e secundária <ref>Bula do medicamento Artrolive - Bula do profissional Acesso em 10/01/2024.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento em associação glicosamina + condroitina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 10/01/2024.</ref> <ref>RENAME 2022 Acesso em 10/01/2024.</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Saúde Baseada em Evidências[editar]

Roman-Blas e colaboradores (2017) conduziram um estudo multicêntrico de fase III, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, com objetivo de avaliar a eficácia e segurança da terapia combinada de sulfato de glicosamina e sulfato de condroitina comparado ao placebo em pacientes com osteoartrite sintomática de joelho. A população estudada era composta por pacientes com osteoartrite sintomática primária de joelho, diagnosticada de acordo com critérios da Academia Americana de Reumatologia. Os pacientes foram classificados como alto grau radiográfico, de acordo com a escala Kellgren/Lawrence, e com dor moderada a severa no joelho. Os pacientes foram randomizados e receberam única dose oral, na formulação de sachê, contendo 1.200 mg de sulfato de condroitina mais 1.500 mg de sulfato de glicosamina ou placebo. Como resultados, os autores relataram que a terapia de combinação dos medicamentos glicosamina + condroitina foi inferior ao placebo na redução da dor nas articulações, após o seguimento de tratamento de seis meses. Em conclusão, os autores demonstraram que a combinação sulfato de glicosamina + sulfato de condroitina não foi superior ao placebo no controle da dor e limitação funcional em pacientes com osteoartrite de joelho após seis meses de tratamento.

Liu e colaboradores (2017), conduziram uma revisão sistemática com meta-análise que teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança de suplementos alimentares comparados ao placebo para pessoas com osteoartrite. Foram analisados 69 ensaios clínicos randomizados que variaram de duas semanas a três anos, os quais investigaram 20 diferentes suplementos. Os suplementos mais estudados foram a glicosamina e a condroitina. Segundo os critérios de inclusão, foram selecionados participantes diagnosticados com osteoartrite de mão, quadril ou joelho diagnosticados segundo os critérios do: (1) American College of Rheumatology (2) Liga Europeia Contra o Reumatismo ou (3) osteoartrite confirmado clinicamente e/ou radiologicamente. Como resultados, entre os suplementos mais utilizados (glicosamina e condroitina) foi evidenciado que os mesmos não foram clinicamente eficazes na redução da dor e melhoria da função física a curto, médio e longo prazo em pacientes com osteoartrite. Os autores não recomendaram o uso de glicosamina e condroitina para pacientes com osteoartrite com base na evidência de que eles não parecem fornecer benefícios clinicamente significativos.

Zhu e colaboradores (2018) publicaram uma meta-análise de ensaios clínicos randomizados que teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança da glicosamina e condroitina no tratamento da osteoartrite. Foram incluídos na meta-análise 26 estudos descrevendo 30 ensaios. Como resultados, em relação a dor, apenas a condroitina em monoterapia demonstrou algum efeito no alívio dos sintomas. No que concerne a rigidez, apenas a glicosamina mostrou efeito significativo. A terapia combinada não revelou evidência suficiente de superioridade em relação ao placebo. Sendo assim, os autores concluíram que a associação de glicosamina + condroitina (apesar de ser usada na prática clínica) não demonstrou eficácia de melhora funcional, alívio da dor e melhora da rigidez na osteoartrite e que mais estudos são necessários para explorar a eficácia da associação.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.