Mudanças entre as edições de "Dolutegravir"

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==Nomes comerciais==
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== Registro na Anvisa ==
  
Tivicay
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'''SIM'''
  
==Classe terapêutica==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antirretroviral (ARV); Antivirótico; Anti-HIV.
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'''Classe terapêutica:''' antirretroviral
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351198175201370/?substancia=25568 Classe terapêutica do medicamento Tivicay ® - Registro ANVISA] Acesso em 07/08/2023</ref>
  
==Indicações==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
O [[dolutegravir]] é, além do [[raltegravir]] (RAL), outro ARV da classe inibidor de integrase. No Brasil deverá ser utilizado como medicamento de terceira linha no tratamento da infecção pelo HIV. A terceira linha de tratamento é conhecida como linha de resgate. Ou seja, aquela indicada caso falhe o cuidado do paciente com a primeira e a segunda linhas. '''Portanto, assim como o RAL não é utilizado no Brasil como esquema antirretroviral inicial, e sim para pacientes em falha virológica confirmada.'''
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Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 07/08/2023</ref> - J05AJ03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AJ03 Código ATC] Acesso em 07/08/2023</ref>
  
Foi incorporado recentemente ao SUS como substituição ao medicamento raltegravir para jovens e adultos (a partir dos 12 anos), sempre que possível. As situações em que o dolutegravir não poderá ser indicado como substituto ao raltegravir serão especificadas nas recomendações atualizadas do PCDT (a sair em 2016).
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== Nomes comerciais ==
  
==Informações importantes==
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Tivicay ®, Tivicay ® PD
  
O [[dolutegravir]] sempre é utilizado em combinação com outros medicamentos antirretrovirais. É um medicamento da classe bloqueador de integrase. Bloqueando a enzima integrase, impede o HIV de se multiplicar e pode reduzir a quantidade de HIV no corpo.<ref> [https://aidsinfo.nih.gov/drugs/509/dolutegravir/0/patient AIDSinfo Drug Database]</ref>
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== Indicações ==
  
Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso contínuo é fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids.
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O medicamento '''dolutegravir''' é indicado para o tratamento da infecção pelo HIV (vírus da imunodeficiência humana) em combinação com outros agentes antirretrovirais em adultos e crianças com idade de, pelo menos, 6 anos com peso superior a 20 kg. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070300 Bula do medicamento Tivicay ® - Bula do Profissional] Acesso em 07/08/2023</ref>
  
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Está dentro do Programa Federal de Combate à DST/AIDS. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamento.<ref>[https://aidsinfo.nih.gov/drugs/509/dolutegravir/0/patient Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (MS)]</ref>
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== Padronização no SUS ==
  
Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Medicamentos ARV disponíveis]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
==Padronização no SUS==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
  
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm Lei 9.313, de 13 de novembro de 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS 56, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
  
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_assistencia_farmaceutica_aids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
  
==Informações sobre o medicamento==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV]
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
  
Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/1132-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l1-cgafme/11722-apresentacao CEAF – Ministério da Saúde] Acesso em: 15/08/2016</ref>
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[dolutegravir]] foi incorporado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_35_2016.pdf Portaria nº 35, de 28 de setembro de 2016] para o tratamento de para o
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O medicamento '''dolutegravir, na apresentação de 50 mg (comprimido),''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
tratamento da infecção pelo HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.<span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''</span>
 
  
O medicamento [[dolutegravir]] será disponibilizado para portadores do HIV, sintomáticos ou não, através do Programa DST/Aids. Medicamento dispensado ao paciente pela esfera municipal através das Unidades Dispensadoras de Antirretrovirais (UDM). Consultar uma UDM.
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É importante destacar que, conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_53_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019], decidiu-se ampliar o uso do medicamento para o tratamento de pacientes co-infectados com HIV e tuberculose, e, conforme [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2020/prt0004_05_03_2020.html Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020], decidiu-se ampliar o uso do '''dolutegravir''' para tratamento de gestantes com HIV.
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A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
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==Incorporação de novas apresentações==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230705_relatorio_dolutegravir5mg_criancashiv.pdf Relatório de Recomendação n° 830], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230705_portaria-sectics-ms-n36.pdf Portaria SECTICS/MS nº 36, de 03 de julho de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar nova apresentação de dolutegravir 5 mg como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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O medicamento '''dolutegravir''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 15h52min de 22 de janeiro de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antirretroviral <ref>Classe terapêutica do medicamento Tivicay ® - Registro ANVISA Acesso em 07/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 07/08/2023</ref> - J05AJ03 <ref>Código ATC Acesso em 07/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Tivicay ®, Tivicay ® PD

Indicações[editar]

O medicamento dolutegravir é indicado para o tratamento da infecção pelo HIV (vírus da imunodeficiência humana) em combinação com outros agentes antirretrovirais em adultos e crianças com idade de, pelo menos, 6 anos com peso superior a 20 kg. <ref>Bula do medicamento Tivicay ® - Bula do Profissional Acesso em 07/08/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos

Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento

Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas

Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV

Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento dolutegravir, na apresentação de 50 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da infecção pelo HIV, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

É importante destacar que, conforme a Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019, decidiu-se ampliar o uso do medicamento para o tratamento de pacientes co-infectados com HIV e tuberculose, e, conforme Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020, decidiu-se ampliar o uso do dolutegravir para tratamento de gestantes com HIV.

A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Incorporação de novas apresentações[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação n° 830, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 36, de 03 de julho de 2023, tornou pública a decisão de incorporar nova apresentação de dolutegravir 5 mg como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento dolutegravir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.