Mudanças entre as edições de "Anidulafungina"

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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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'''Categoria:''' medicamento
 
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'''Classe terapêutica:''' antifúngicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351099908201778/?substancia=23703 Classe Terapêutica do medicamento Ecalta ® - Registro ANVISA] Acesso em 25/10/2022</ref>
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'''Classe terapêutica:''' anti-fúngicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351099908201778/?substancia=23703&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ecalta ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/10/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antimicóticos de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 25/10/2022</ref> - J02AX06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02AX06 Código ATC] Acesso em 25/10/2022</ref>
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Antimicóticos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 31/10/2023</ref> - J02AX06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02AX06 Código ATC] Acesso em 31/10/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''anidulafungina''' é indicado para o tratamento da candidíase invasiva, incluindo candidemia, em pacientes adultos e pediátricos acima de 1 mês de idade. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100431 Bula do medicamento Ecalta ® - Bula do Profissional] Acesso em 19/10/2022</ref>
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O medicamento '''anidulafungina''' é indicado para o tratamento da candidíase invasiva, incluindo candidemia, em pacientes adultos e pediátricos acima de 1 mês de idade. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100431 Bula do medicamento Ecalta ® - Bula do Profissional] Acesso em 31/10/2023</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_anidulafungina_candidiase_final_743_2022-2.pdf Relatório de Recomendação n° 743], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar a anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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O medicamento '''anidulafungina, na apresentação 100 mg pó liófilo para solução injetável,''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento de candidíase invasiva,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  
  
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) – e as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
  
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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'''''Observação:''''' A [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/micoses-sistemicas/22586-nota-tecnica-n-7-2024-cgtm-dathi-svsa-ms/file NOTA TÉCNICA Nº 7/2024-CGTM/.DATHI/SVSA/MS] dispõe sobre as orientações quanto ao fluxo de solicitação e distribuição desse antifúngico pelo Ministério da Saúde.
  
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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O medicamento '''anidulafungina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
 
 
- processo licitatório para aquisição;
 
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
 
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar  da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022], o medicamento anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição atual tal como às 15h32min de 22 de fevereiro de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-fúngicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ecalta ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antimicóticos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 31/10/2023</ref> - J02AX06 <ref>Código ATC Acesso em 31/10/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ecalta ®

Indicações[editar]

O medicamento anidulafungina é indicado para o tratamento da candidíase invasiva, incluindo candidemia, em pacientes adultos e pediátricos acima de 1 mês de idade. <ref>Bula do medicamento Ecalta ® - Bula do Profissional Acesso em 31/10/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento anidulafungina, na apresentação 100 mg pó liófilo para solução injetável, está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de candidíase invasiva, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) – e as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

Observação: A NOTA TÉCNICA Nº 7/2024-CGTM/.DATHI/SVSA/MS dispõe sobre as orientações quanto ao fluxo de solicitação e distribuição desse antifúngico pelo Ministério da Saúde.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento anidulafungina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.